Cabo Frio prorroga prazo da anistia fiscal até 31 de outubro

. - Foto: Divulgação

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A Prefeitura de Cabo Frio, por meio da Procuradoria Geral do Município, prorrogou até o dia 31 de outubro deste ano o prazo para o parcelamento dos impostos com até 100% (a vista) de anistia nos juros, multas e honorários advocatícios acumulados. A medida ocorreu devido ao grande volume de interessados em negociar os seus débitos com o executivo.

De acordo com o prefeito Dr. Adriano, esta é a oportunidade de aderir ao Regime Especial de Parcelamento de Débitos, em virtude do relevante interesse público representado pelas medidas autorizadas, tendentes a elevar o grau de recuperabilidade dos créditos tributários e não tributários.

“As centrais de atendimento ao público no setor da Dívida Ativa, na Secretaria de Fazenda, ficaram lotadas nos últimos dias do mês de agosto de contribuintes renegociando seus débitos de IPTU atrasado, ISS e TAXAS. E isto nos motivou a conceder um prazo a mais para que o cidadão se regularize junto ao fisco municipal e, assim, volte a contribuir com melhorias para cidade”, destacou o prefeito.

Descontos

De acordo com a Procuradoria Geral, as regras para adesão ao programa continuam as mesmas, inclusive os descontos de até 100% em cima de juros e multas.

O município oferece sete diferentes modalidades de refinanciamento, que vão da anistia total de juros e multas, no caso de pagamento do débito à vista, ao parcelamento em até 120 meses (dez anos), com descontos e condições variáveis de juros e multas, dependendo do plano a que o contribuinte em débito aderiu. Também estão previstas as formas de quitação de parcelas por meio de precatórios vencidos e não pagos pelo município e dação em pagamento de bem imóvel, dentro das condições estabelecidas nesta Lei.

Como aderir

Os interessados em aderir ao programa devem comparecer à sede da Secretaria de Fazenda, que fica na Rua Major Belegard, 395, no Centro de Cabo Frio, das 8h30 às 17 horas. É preciso levar cópia da documentação pessoal (RG, CPF e comprovante de residência); do imóvel (escritura ou documento de compra e venda) ou da empresa em questão, dependendo do que se refere à dívida. Terceiros podem fazer a adesão, desde que nomeados por procuração.

Qualquer dúvida ou para mais informações, entrar em contato com o setor da Dívida Ativa – DIVAT – pelos telefones 3199-9936 e 3199-9937, ramal 220, ou pelo e-mail [email protected].