Arma de agressor de violência doméstica será apreendida

Texto sancionado pelo governo manda verificar se o agressor possui registro de porte ou posse de arma de fogo - Foto: Arquivo/Agência Brasil

Política
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O Diário Oficial da União publicou nesta quarta (9) lei sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, que altera a Lei Maria da Penha, para prever a "apreensão imediata de arma de fogo sob a posse de agressor em casos de violência doméstica".

O texto sancionado manda verificar se o agressor possui registro de porte ou posse de arma de fogo e, na hipótese de existência, juntar aos autos do processo investigativo essa informação.

A lei determina também que a instituição responsável pela concessão do registro ou da emissão do porte, nos termos do Estatuto do Desarmamento, seja notificada da ocorrência.

Segundo o projeto Relógios da Violência do Instituto Maria da Penha (IMP), a cada 7,2 segundos uma mulher sofre agressão física no Brasil.

Prisão - A revogação da prisão preventiva de agressor de mulheres deverá, obrigatoriamente, ter um laudo psicológico. É o que prevê o PLS 423/2018, da senadora Kátia Abreu, aprovado em caráter terminativo nesta quarta-feira (9) pela Comissão e Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Se não houver recurso para apreciação do plenário da Casa, a proposta segue para análise da Câmara dos Deputados.

O texto altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) para também exigir o laudo para a liberação do agressor preso em flagrante, independentemente de o juiz ter fixado o pagamento de fiança. A avaliação psicológica deve estimar a possibilidade de reincidência do acusado na prática de agressão contra mulheres.

O relator da proposta, senador Otto Alencar (PSD-BA), ao defender a medida, disse que a revogação da prisão não deve funcionar como um salvo-conduto para a prática de novos crimes.