Crivella sanciona encampação da Linha Amarela

Interessados devem apresentar petição à Justiça solicitando adesão à ação - Foto: Reprodução / TV Globo

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O prefeito do Rio, Marcelo Crivella, sancionou a lei da encampação da Linha Amarela, após o projeto ser aprovado, em segunda discussão, na Câmara de Vereadores do Rio, nesta terça-feira (5). O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial no mesmo dia.

O decreto publicado por Crivella também amortiza a indenização à concessionária, "em razão dos prejuízos apurados pelo Poder Executivo, pelo Tribunal de Contas do Município e reconhecidos em investigação conduzida pela Câmara de Vereadores, sem prejuízo da apuração de eventual saldo remanescente a ser devolvido aos cofres públicos". 

Com isso, a administração da via, de 17 kms, ligando a Barra da Tijuca ao Centro da cidade e ao Aeroporto Internacional do Galeão, passa para a Prefeitura do Rio. A publicação também estabelece que, como medida preventiva a eventuais impugnações, a Prefeitura do Rio poderá instituir caução para prevenir a necessidade de indenização em favor da concessionária.

Votação na Câmara do Rio

Os vereadores do Rio de Janeiro votaram, nesta terça, o projeto de lei de encampação da Linha Amarela em segunda discussão, aprovando a medida por 47 votos a favor e nenhum contrário. O principal motivo da retomada da concessão seria o alto preço do pedágio - R$ 7,50 - para carros de passeio, em cada sentido, e um faturamento extra, além do previsto em contrato, pela Lamsa, empresa que administra a estrada.

Segundo a prefeitura, a empresa teria arrecadado R$ 1,6 bilhão a mais dos motoristas, ao longo dos últimos anos, valor que seria de R$ 480 milhões, segundo o Tribunal de Contas do Município (TCM).

Um estudo da Controladoria do Município estimou que o preço justo da tarifa deveria ser de R$ 2,06. Com a tarifa atual, a Lamsa informou que fatura cerca de R$ 1 milhão por dia, o que daria R$ 360 milhões por ano.

Em nota, a Lamsa considerou que a decisão da Câmara não se sobrepõe à liminar da juíza Regina Lúcia de Castro Lima, da 6ª Vara da Fazenda Pública, expedida na última sexta-feira (1), que garante à empresa o pleno exercício da concessão até que o poder concedente cumpra o que determina a Lei das Concessões.

“Segundo a determinação da Justiça, a Prefeitura do Rio de Janeiro terá de abrir um processo administrativo específico, onde, além de assegurar à concessionária amplo direito de defesa, terá que pagar indenização prévia, e em dinheiro, por conta dos investimentos feitos e ainda não amortizados e dos lucros cessantes”, afirmou a concessionaria, em nota.