Mudanças nas carreiras do TJ

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A promoção ou progressão funcional entre os padrões remuneratórios dos servidores do Judiciário acontecerá a cada dois anos. É o que determina a Lei 8627/19, de autoria do Poder Judiciário, que foi sancionada pelo governador Witzel e publicada nesta quinta (21). A medida altera a Lei 4.620905, que reestruturou os cargos do quadro único de pessoal do Judiciário. Agora, a progressão não poderá acontecer automaticamente a cada dois anos, quando a despesa de pessoal do Judiciário ultrapassar o limite de 6% da receita corrente líquida estadual, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal. Também fica estabelecido que a progressão dos servidores acontecerá a cada três anos quando o total de servidores efetivos ativos for maior que 12.900 e menor que 13.150 funcionários. Já quando o número de servidores ultrapassar 13.150, a progressão acontecerá a cada quatro anos. A lei extingue ainda 309 cargos vagos de analista judiciário. "Essa contrapartida faz o projeto se encaixar no Regime de Recuperação Fiscal. O Tribunal de Justiça consegue extinguir esses cargos sem comprometer o trabalho do órgão", declarou o deputado Flávio Serafini (Psol), vice-presidente da Comissão de Servidores da Alerj.