Eleições: da pré-candidatura às urnas

Proposta que adia eleições deste ano deve ser votada nesta quarta-feira - Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil

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Neste ano, eleitores brasileiros retornarão às urnas para escolherem, à nível municipal, prefeitos, vice-prefeitos e vereadores dos 5.568 municípios do país. Tanto políticos quanto cidadãos votantes, no entanto, precisam ficar atentos a determinações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que rege desde as datas para a votação até as normas de publicações para pesquisas eleitorais.

As datas para consumar os votos já estão definidas. Os eleitores deverão comparecer às urnas para votarem nos candidatos de sua preferência no dia 4 de outubro. Em municípios que tiverem segundo turno, os munícipes votarão, novamente, no dia 25 do mesmo mês, o que definirá quem será o chefe do Executivo municipal pelos próximos quatro anos.

No que diz respeito às pesquisas eleitorais, é necessário estar atento. As divulgações estão limitadas apenas àquelas que estiverem obrigatoriamente registradas no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) do TSE até cinco dias antes de sua divulgação, desde o dia 1º de janeiro. Também a partir do primeiro dia do ano, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública. A exceção, no entanto, é para casos de calamidade pública, estado de emergência ou de programas sociais autorizados por lei e já previstos no orçamento do ano anterior. Também está proibida a execução de programas sociais por entidades vinculadas a candidatos.

Outro prazo importante que eleitores e políticos devem se atentar, compreende o período de 5 de março a 3 de abril. É neste intervalo de tempo que está a "janela partidária", que constitui o período no qual detentores de cargos eletivos podem mudar de partido para concorrerem nas eleições, sem a perda de mandato.

A partir de 1º de abril até 30 de julho, o TSE começa a promover a propaganda institucional em emissoras de rádio e televisão, com o objetivo de incentivar a participação de mulheres, jovens e da comunidade negra na política. Também serão veiculadas regras e demais conhecimentos sobre o sistema eleitoral brasileiro.

O dia 4 de abril é o prazo máximo para que partidos obtenham registro junto ao TSE. Também é neste dia que será averiguado se pré-candidatos possuem domicílio eleitoral na cidade que pretendem concorrer e suas devidas filiações partidárias. Pré-candidatos que não estejam registrados em um partido legalizado no TSE, por exemplo, ficarão de fora do pleito.

Já no dia 6 de maio, encerra-se o prazo para que eleitores obtenham o título de eleitor, solicitem transferência ou revisão dos dados cadastrais. No dia 15 do mesmo mês, pré-candidatos poderão dar início a arrecadação prévia de recursos, que só poderão ser utilizados na campanha após o registro da candidatura.

No dia 16 de junho, o TSE divulgará os recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para cada partido. Em 30 de junho, passa a ser vedado às emissoras de rádio e televisão a transmissão de programas apresentados ou comentados por pré-candidatos. Também é neste mês que os partidos devem prestar contas de 2019 junto ao TSE.

A partir de 4 de julho, fica vedado aos agentes públicos condutas que possam afetar a igualdade entre candidatos como, por exemplo, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos na realização de inaugurações. De 20 de julho a 5 de agosto poderão ser realizadas as convenções partidárias para escolha de coligações e candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador.

O prazo para partidos e coligações apresentarem à Justiça Eleitoral o requerimento de registro de candidatura de seus representantes é em 15 de agosto. Já a partir de 16 de agosto, começa a ser permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet.

Nos 15 dias que antecedem a eleição, ou seja, a partir de 19 de setembro, nenhum candidato poderá ser detido ou preso, a não ser em flagrante delito. O dia 24 de setembro será o último para que eleitores solicitem a segunda via do título dentro do domicílio eleitoral. Já a partir de 19 de setembro, nenhum candidato poderá ser detido ou preso, a não ser em flagrante delito ou devido à sentença criminal condenatória por crime inafiançável.

A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV, no que diz respeito ao 1º turno, encerra-se no primeiro dia de outubro. Também é neste dia a data limite para a realização de debate no rádio e na TV.

Já no âmbito do segundo turno, os candidatos poderão veicular suas propagandas eleitorais gratuitas no rádio e na TV até o dia 23 de outubro. O mesmo acontece para a realização de debates no rádio e na TV.