Suspensão do Bloco da Favorita foi negada duas vezes pela Justiça

Rio é o estado que mais arrecada com o Carnaval - Foto: Divulgação/ Riotur

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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital, teve negado por duas instâncias judiciais pedido de suspensão da apresentação do Bloco da Favorita, realizado no domingo (12), na Praia de Copacabana.

Ainda no sábado (11), véspera da apresentação, o MPRJ teve negado no plantão judiciário, recurso de agravo de instrumento interposto no mesmo dia, para que os réus não realizassem o evento, já que na sexta-feira (10), a 9ª Vara de Fazenda Pública havia negado o pedido de suspensão formulado pela promotoria em ação civil pública contra o Município, o Estado do Rio de Janeiro, a Empresa de Turismo do Município do Rio de Janeiro S.A. (RIOTUR) e o Baile da Favorita Eventos Ltda.

A confusão generalizada que tomou conta da Avenida Atlântica no escoamento dos participantes havia sido alertada pelo MPRJ na petição inicial e no recurso, em que a promotoria discorre sobre vários problemas que poderiam ocorrer.

“O deslocamento de multidões para bairro residencial sem os devidos protocolos de escoamento dos participantes, o que depende por exemplo da ampliação do transporte público, somada a ausência de locais apropriados para uso de banheiro, entre outros fatores, acirra os ânimos e aumenta o grau de periclitação da segurança pública, podendo inclusive chegar a gerar aumento do risco de ocorrências policiais, acidentes e outros sinistros, que podem inclusive fugir ao controle, em especial pela ausência de mecanismos de barreiras, escoamentos e outros protocolos prévios, valendo lembrar inclusive que, em eventos de tal magnitude e natureza, é comum também a ocorrência de situações imprevistas, as quais somente mediante o adequado planejamento podem ser absorvidas sem gerar crises de grandes proporções”, diz o agravo.

O documento lembra que o Rio de Janeiro já enfrentou em anos anteriores, durante os festejos e manifestações do Carnaval, incontáveis situações de desordem urbana, deteriorando as condições de vida dos habitantes da cidade e dos visitantes nacionais e estrangeiros.

“Se por um lado é certa a vocação turística da cidade do Rio de Janeiro e do bairro de Copacabana, o seu exercício, em especial, por ocasião da realização de megaeventos, deve se dar de forma a respeitar a legislação vigente e os princípios em vigor, sob pena de atentar justamente contra a higidez do Carnaval e do turismo, enquanto patrimônios imateriais da cidade, além de impactar diretamente a segurança pública”, observa o recurso.