Agenersa determina que Cedae pague custos de tratamento com carvão ativado

Desde o início do mês, a água que chega às torneiras dos moradores do Rio de Janeiro e da Baixada Fluminense tem apresentado cheiro e gosto de terra, devido à presença da substância orgânica geosmina - Foto: Divulgação/Tomaz Silva/Agência Brasil

Cidades
Tpografia
  • Mínimo Pequeno Médio Grande Gigante
  • Fonte Padrão Helvetica Segoe Georgia Times

A Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio (Agenersa) determinou que a Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) arque com todos os custos relacionados às aquisições dos equipamentos e do carvão ativado para o tratamento da água da Estação de Tratamento de Água (ETA) do Guandu. A operação utilizada para as exigências de pulverização - cujo início deve ser comunicado com 24 horas de antecedência à Agenersa -, também não serão considerados para efeito de reequilíbrio econômico-financeiro da Cedae. Ou seja, a companhia não pode cobrar na conta dos usuários os gastos para retomar a distribuição de água inodora, insípida e incolor à população fluminense.

As medidas foram tomadas preliminarmente pela Presidência da Agenersa nesta terça-feira (21), em atenção às alegações da Cedae de que o tratamento com carvão ativado pulverizado minimizará os impactos causados pela substância orgânica geosmina.

A Agenersa também determinou que a partir desta terça a Cedae deve comunicar imediatamente à população sempre que houver possíveis alterações na turbidez, cor, odor e gosto da água fornecida pela companhia no Estado do Rio.

Nesta terça, a Agenersa atendeu à solicitação da Cedae e concedeu prorrogação de 24 horas para recebimento dos relatórios complementares solicitados pela agência reguladora sobre a qualidade da água fornecida no período de 10 a 20 de janeiro de 2020.

Para evitar novos transtornos relacionados à qualidade da água, a Presidência da Agenersa determinou ainda que a Cedae, a exemplo do modelo empregado pela Sabesp, no Estado de São Paulo, e pela Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar), informe em um prazo de cinco dias se possui em seu quadro de funcionários degustador de água, que são profissionais capacitados para avaliar a qualidade da água nas ETAs. Caso a Cedae não tenha degustador de água, ela deve apresentar em cinco dias as medidas que serão tomadas para implementar este tipo de serviço.

Outras medidas

A Agenersa comunicou ainda que foi solicitado nesta terça à Polícia Civil cópia, tão logo seja concluído, do inquérito policial aberto pela Delegacia de Defesa dos Serviços Delegados, que apura se houve sabotagem ou se as mudanças na coloração, gosto e odor da água distribuída pela ETA Guandu foram causadas naturalmente.

Também foi solicitado ao Procon um relatório contendo o número de ocorrências recebidas pelo órgão de defesa do consumidor desde o dia 6 de janeiro, quando a população começou a reclamar da água fornecida pela Cedae.

Por fim e para buscar mais contribuições para embasar decisão do Conselho Diretor na instrução do processo regulatório aberto para acompanhar os procedimentos realizados pela Cedae para o correto e eficaz abastecimento de água na Região Metropolitana, a agência reguladora convidou docentes da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ) para se reunir com o corpo técnico da Agenersa e colaborarem com medidas que serão tomadas no sentido de prevenir para que fatos como este não ocorram mais.