Witzel sanciona lei que determina redução das mensalidades de instituições de ensino

Witzel sanciona lei que determina redução das mensalidades de instituições de ensino - Foto: Agência Brasil

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O governador Wilson Witzel sancionou, nesta quinta-feira (4), a lei que determina a redução proporcional das mensalidades de ensino da rede particular durante o estado de calamidade pública no estado do Rio. Além dos estabelecimentos de educação infantil, fundamental e médio, estão inclusos no decreto as instituições de ensino técnico, profissionalizante e educação superior. Os cursos de pós-graduação também devem reduzir a mensalidade. A lei já deve ser seguida a partir desta quinta, sob pena de aplicação de multa caso não seja cumprida. 

Segundo o decreto, os estabelecimentos particulares de ensino que oferecem serviços cujo valor da mensalidade seja superior a R$ 350, ficam obrigados a reduzir em, no mínimo, 30% o valor. Já as instituições que cobram mensalidades inferiores a R$ 350 não precisam reduzir o valor cobrado. 

As cooperativas, associações educacionais, fundações e instituições congêneres, sem fins lucrativos, assim como sociedades empresariais que tenham a educação como atividade econômica principal e estejam devidamente enquadradas como microempresas ou empresas de pequeno porte, cujo calor da mensalidade seja superior a R$ 700, ficam obrigadas a promover a redução de, no mínimo, 15% do valor cobrado.

A obrigatoriedade das reduções aplica-se aos contratos que envolvam a metodologia de aulas presenciais, mesmo que o estabelecimento de ensino esteja desenvolvendo atividades alternativas não presenciais, como as aulas on-lines que muitas instituições estão aplicando.

O decreto também determina a manutenção do quadro docente, bem como os profissionais de educação que atuam no apoio pedagógico, administrativo ou operacional, sem redução de remuneração, durante o período de suspensão das aulas. As instituições que já tiverem firmado descontos superiores aos determinados devem manter os valores acordados. Ficam proibidas as cobranças posteriores de valores referentes aos descontos concedidos por conta da pandemia.  

De acordo com a determinação, a redução da mensalidade não se aplica a contratos em que houver inadimplência registrada antes da suspensão das aulas presenciais.

A medida também proíbe o aumento nas mensalidades, a suspensão de descontos e bolsas de estudo em vigor. A redução nas mensalidades serão cancelas a partir do retorno das aulas presenciais regulares, podendo ser estendidos por até 30 dias.

Co-autor da lei, o deputado estadual, Danniel Librelon (PRB) comenta a aprovação da medida.
“Vivemos um momento novo de grandes desafios. Toda a população do Rio de Janeiro tem sofrido com a pandemia, e nós no legislativo estadual, temos procurado amenizar o máximo os impactos causados.
O objetivo dessa lei, da qual sou coautor, é procurar que os alunos continuem matriculados e que não aja inadimplência, uma vez que muitas pessoas ficaram desempregadas e outras mais tiveram seus salários reduzidos. Temos procurado fazer o melhor ao povo fluminense,”enfatizou.

Segundo o decreto, as instituições de educação devem criar - em até cinco dias válidos a partir desta quinta-feira - uma Mesa de Negociação para cada modalidade de ensino ou curso ofertado, com o objetivo de analisar as planilhas de receitas e de despesas dos estabelecimentos.