Corpo de Bombeiros RJ simplifica processo de regularização de edificações e autorização de eventos

Atualização da legislação de segurança contra incêndio e pânico já está em vigor - Foto: Divulgação

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O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) publicou, no dia 20 de maio, a Portaria 1109 que aprova, entre outras providências, a Nota Técnica que altera métodos para a regularização de edificações e eventos no âmbito do território fluminense. A atualização da legislação de segurança contra incêndio e pânico já está em vigor e prevê o procedimento assistido e emissão de certificados e de autorizações 100% digitais. O objetivo da simplificação é otimizar o tempo de tramitação dos processos, assim como aumentar a transparência, diminuir custos, padronizar e desburocratizar de forma a facilitar para o empreendedor sem deixar de lado a segurança da população.

O processo de regularização passa a ser assistido mediante formalização de termos declaratórios e documentos de responsabilidade técnica emitidos pelos conselhos profissionais pertinentes de acordo com as especificidades técnicas. Já a emissão do Certificado de Aprovação (CA) e do Certificado de Vistoria Anual (CVA), antes denominado Certificado de Registro (CR), passa a ter autenticação eletrônica, suspendendo a necessidade da retirada presencial em espaço físico.

"Os documentos assinados eletronicamente passam a possuir um QR Code. Essa ferramenta vai possibilitar que qualquer pessoa verifique a autenticidade das informações. Basta realizar a leitura do código com a câmera do celular. Com as novas medidas, há a redução de custos e o aumento da segurança e da agilidade dos processos – explicou o diretor-geral de Serviços Técnicos do CBMERJ, coronel Chrizantho Cordeiro.

Outra alteração diz respeito à vistoria. Antes pré-requisito para a emissão das documentações, agora poderá ser realizada a qualquer momento com caráter de fiscalização e não mais para a liberação dos certificados da instituição. Entre as formalidades processuais necessárias neste novo formato do processo de regularização estão os termos de responsabilidade de funcionamento e manutenção dos dispositivos de segurança, assim como a conservação das características do projeto anteriormente aprovado pela corporação.

De acordo com o diretor de Diversões Públicas do CBMERJ, coronel Rodrigo Polito, os novos procedimentos já eram planejados. No entanto, em período de pandemia, a corporação adiantou os processos de execução tendo em vista a necessidade de facilitar a reativação do mercado, principalmente da indústria de entretenimento que foi um dos mais atingidos.

"Houve uma estagnação do segmento nos últimos meses. Por conta do isolamento social, espaços como bares, boates e casas de shows, por exemplo, foram diretamente afetados. A desburocratização vai ajudar o empreendedor a restabelecer o serviço e, consequentemente, colaborar na retomada da economia do Estado. As mesmas medidas serão adotadas para autorização de eventos diversos", ressaltou.

A atualização da legislação abrange também os estádios de futebol. A partir de agora, o responsável legal pela edificação poderá realizar uma única solicitação para a emissão do Certificado de Vistoria Anual e do Laudo de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico (LPCIP). Esse último, uma exigência do Estatuto do Torcedor. Assim como nos demais casos, será necessária a apresentação de documentações e termos de responsabilidade.

Dispensa de regularização para edificações de baixo risco

A Portaria 1109 aprova, ainda, a Nota Técnica nº 1-07 que versa sobre atividades econômicas de baixo risco e que prevê, entre outros critérios, a dispensa de regularização junto ao Corpo de Bombeiros.

A classificação de risco depende de fatores como as características arquitetônicas das edificações, a natureza da atividade econômica e os processos produtivos de bens e serviços. Entre os critérios estão: área total construída de até 200m²; possuir até dois pavimentos, considerando mezaninos e jiraus; não utilizar motogerador; não possuir subestação elétrica; assim como não comercializar, armazenar e manipular produtos inflamáveis, combustíveis e explosivos.

A dispensa de regularização não abrange nenhum tipo de atividade enquadrada como reunião de público, seja como atividade principal, secundária, subsidiária ou temporária. Casas de repouso, unidades hospitalares e assemelhados também não são contemplados.

"Reforçamos que o fato de ser classificada como baixo risco e, consequentemente, obter o benefício da dispensa de regularização junto ao CBMERJ, não exime o responsável legal pela edificação de adotar medidas de segurança contra incêndio e pânico previstas no Decreto Estadual 42/2018 (Coscip) e na Nota Técnica 1-07. Estar em conformidade com a legislação é uma obrigação de todos. É imprescindível a cultura de prevenção na sociedade", alertou o secretário de Estado de Defesa Civil e comandante-geral do Corpo de Bombeiros RJ, coronel Roberto Robadey Jr.

Informações adicionais

- A documentação do CBMERJ atesta a existência e o funcionamento dos dispositivos contra incêndio previstos na legislação vigente. Não se trata de Alvará de Funcionamento e/ou Habite-se. Estes documentos são emitidos pelas prefeituras;

- Os dispositivos de segurança contra incêndio e pânico variam de acordo com as características da edificação, como planta arquitetônica e destinação;

- A documentação da corporação faz parte de um processo de legalização de edificações que envolve outros órgãos;

- O tempo para a regularização junto à corporação está diretamente ligado ao cumprimento da legislação vigente por parte do responsável legal de qualquer edificação.