TJRJ permite flexibilização

Confiança do empresário do comércio atinge menor patamar desde 2011 - Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

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O desembargador Claudio de Mello Tavares, presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), derrubou a liminar que suspendia a flexibilização do isolamento social no estado do Rio de na capital fluminense, depois que o Governo do Estado e a Prefeitura do Rio entraram com um recurso. A decisão, publicada na tarde desta terça-feira (9), alega que o cumprimento da liminar que suspende a flexibilização pode causar grave lesão à ordem pública e administrativa, com o comprometimento das finanças públicas do Município e do Estado do Rio. Dessa forma, os decretos do governador Wilson Witzel e do prefeito Marcelo Crivella que permitiam a reabertura gradual da economia e a volta de atividades físicas ao ar livre voltam a vigorar.

Na decisão, o desembargador argumentou que a suspensão dos decretos fere a autonomia dos estados e municípios para adotar medidas referentes à contenção da pandemia da covid-19, conforme o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF). Além disso, ele cita que os decretos devem vigorar até o trânsito em julgado da decisão do mérito na ação principal, não cabendo a intervenção em primeira instância.

O pedido de suspensão, atendido na segunda-feira pela 7ª Vara de Fazenda Pública do Rio, foi protocolado pelo Ministério Público do Rio e a Defensoria Pública do Rio. Para o TJRJ, medidas técnicas referentes ao combate da pandemia cabem somente ao Poder Executivo.

"Questiona que cabe ao chefe do Executivo decidir as atividades essenciais no período de pandemia, não podendo o Ministério Público, a Defensoria nem o Poder Judiciário impor ao Chefe do Poder Executivo as medidas que entendem razoáveis para a abertura da economia fluminense e o combate ao covid-19", cita Claudio de Mello Tavares na decisão.

O TJRJ ainda acrescentou que a suspensão da flexibilização afeta o plano de retomada da economia e, por consequência, a previsão de arrecadação de tributos, dificultando a realização de compromissos orçamentários e financeiros, inclusive o pagamento de servidores. O desembargador ainda cita que, em virtude da supressão dessa receita, seria necessário o contingenciamento de recursos de outras áreas, com o potencial desequilíbrio das finanças municipais.

Na decisão, o desembargador ainda critica a liminar deferida pelo juiz Bruno Bodart. Segundo Claudio de Mello, "ações judiciais proliferam em relação às medidas governamentais de contenção à pandemia" e que, por ser algo novo para a Ciência e, mais ainda, para o Judiciário, "impõe-se aos juízes atenção para as consequências das suas decisões, recomendando-se prudência redobrada em cenários nos quais os impactos da intervenção judicial são complexos, incalculáveis ou imprevisíveis".

"Antes de decidirem, devem os juízes ouvir os técnicos, porque uma postura judicial diversa gera decisões passionais que desorganizam o sistema de saúde, gerando decisões trágicas e caridade injusta", argumenta o desembargador.

Ao contrário do que dizia a decisão da 7ª Vara de Fazenda Pública, o TJRJ observou que há o respaldo técnico necessário para o plano de reabertura implementado pelo Estado e pelo Município, conforme os documentos que constam nos autos do processo.

A decisão do TJRJ respalda-se, ainda, nos planos de reabertura e desconfinamento adotados pelo mundo, com transição lenta e controlada.

"Nessa esteira, o Poder Executivo estadual optou por adotar medidas graduais de redução do isolamento, sem prejuízo da possibilidades de revisão das medidas de flexibilização, caso tal situação se mostre necessária", cita um trecho.