OSs não devem gerir hospitais

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O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) determinou, nesta segunda-feira (08/06), ao Governo do Estado do Rio de Janeiro, a suspensão da celebração do contrato de gestão no processo que tem por objeto a construção de hospitais de campanha para o enfrentamento da pandemia de Covid-19. A tutela provisória foi solicitada pela Secretaria-Geral de Controle Externo (SGE) e deferida, em decisão monocrática, pelo conselheiro Rodrigo M. do Nascimento, que também determinou que o jurisdicionado se abstenha de celebrar contrato com qualquer Organização Social e que também não efetue pagamentos a estas neste processo.

A decisão levou em conta a suspeita de irregularidades relacionadas à economicidade e à justificativa para a contratação de Organização Social sem processo seletivo. Para o conselheiro, os fatos podem resultar em restrição à competitividade e em iminentes prejuízos aos cofres públicos estaduais. De acordo com a SGE, as irregularidades nas possíveis contratações são semelhantes àquelas de contrato anterior firmado com o Instituto de Atenção Básica e Avançada à Saúde (Iabas). O TCE-RJ já havia determinado à Secretaria Estadual de Saúde (SES), em 27 de maio, que não fosse realizado nem autorizado qualquer pagamento ao Iabas. Em seguida, o Estado afastou a OS da construção e gestão dos hospitais de campanha.

Na decisão desta segunda-feira, foi concedido prazo de 10 dias para que a SES encaminhe a comprovação do cumprimento da tutela e determinou-se o envio de informações sobre em que fase está a referida contratação. Além disso, a decisão determina sejam justificados os valores contratados mediante pesquisa de preço.