SG autoriza abertura de bares, shoppings e restaurantes

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O prefeito José Luiz Nanci assinou o Decreto 142/2020, ontem adequando as medidas de enfrentamento à emergência de saúde pública em decorrência do novo coronavírus. O texto autoriza o funcionamento e reabertura das atividades e estabelecimentos comerciais (respeitando regras e protocolos definidos), exceto para as atividades religiosas, que poderão retornar a partir do dia 17 deste mês. A reabertura começa um dia depois da cidade chegar ao número de 256 mortos pela covid.

Fica permitido, assim, a prática de atividades físicas individuais e ao ar livre; funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres, limitando o atendimento ao público a 30% da sua capacidade de lotação, com a normalidade de entrega e retirada de alimentos no próprio estabelecimento, vedado a modalidade de "self service"; feiras livres que realizem a comercialização de produtos do gênero alimentício (obedecendo as regras em Decreto); lojas de conveniência, vedada a permanência continuada e a aglomeração de pessoas; e demais estabelecimentos comerciais que já estavam autorizados a funcionar, respeitando as regras vigentes quanto à situação de emergência.

O funcionamento de shopping centers, centros comerciais e galerias está autorizado exclusivamente no horário de 12h às 20h, com o limite de 50% de sua capacidade total, desde que atenda aos seguintes critérios: garantam o fornecimento de equipamentos de proteção individual e álcool em gel 70% a todos os funcionários; disponibilizem na entrada do shopping center ou centro comercial, e nas lojas e elevadores, álcool em gel 70% (ou similares) a todos os clientes; permitam o acesso e circulação no interior do estabelecimento apenas a clientes, frequentadores e funcionários que estiverem usando máscara de proteção respiratória; adotem medidas de contenção do acesso ao interior do estabelecimento com vistas a manter o distanciamento mínimo de um metro entre cada cliente; mantenham fechadas as áreas de recreação e lojas como brinquedotecas, jogos eletrônicos, cinemas, teatros e congêneres; limitem a capacidade de utilização de praças e quiosques de alimentação a 30% da capacidade de mesas e assentos; proíbam o uso de provadores pelos clientes; limitem o uso do estacionamento a 50% da capacidade; garantam a qualidade do ar dos ambientes climatizados, seguindo os protocolos de manutenção; espaços como estoques, copa ou outras áreas de serviço deverão ser usados com as mesmas regras de distanciamento e higiene que os espaços comerciais.

O decreto pode ser revisto a qualquer momento conforme análise da curva de casos.