Foi sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Estado, nesta quarta-feira (17), a Lei 8.892/20, que regulamenta os locais apropriados para a realização dos testes para detectar o coronavírus.
De acordo com a medida, os exames somente serão realizados em hospitais; centros e clínicas médicas; postos de saúde; Unidades de Pronto Atendimento (UPA); Clínicas da Família; laboratórios de exames; automóvel em campanhas "drive thru" ou no domicílio de pessoa com suspeita da doença. As farmácias e drogarias somente poderão realizar testes rápidos da covid-19, nos termos da Resolução 377/2020 do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A proposta proíbe a aglomeração de pessoas em locais de exames. O projeto recomenda a não realização de exames fora dos locais determinados, salvo se houver autorização da Secretaria de Estado de Saúde, das Secretarias Municipais de Saúde, da Anvisa ou do Ministério da Saúde. O descumprimento da norma acarretará ao infrator a aplicação da multa no valor de 500 UFIR- RJ por cada dia de infração, aproximadamente R$ 1.777,50, sendo o seu valor revertido para ações de combate ao coronavírus.
O autor original da proposta, deputado Carlos Macedo (REP), afirma que são necessárias regras mínimas de organização para a garantia da saúde.
"Segundo informações, alguns locais, como farmácias, estão realizando, de forma inapropriada, e sem a autorização legal, testes para aferição da presença do covid-19, o que decididamente não se mostra conveniente. Essa elevada demanda pelos testes e sua desenfreada procura pode ser visto como meio de ganho financeiro, trazendo muito mais prejuízos do que soluções para o controle dos números de infectados, motivos pelo qual deve ser estabelecida uma norma específica, indicando locais determinados para teste de pessoas com suspeita", explicou.
Locais de testagem devem seguir regras
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