Decisão garante alimentação aos alunos da rede municipal de São João de Meriti

Segundo a ação, o Município não adotou as medidas para garantir esse direito a todos os matriculados - Foto: Agência Brasil

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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação do Núcleo Duque de Caxias, e a Defensoria Pública do Estado do Rio, obtiveram decisão liminar na Justiça determinando que o Município de São João de Meriti assegure dentro de dez dias a alimentação de todos os alunos da rede pública de ensino que tiveram as aulas suspensas em virtude da pandemia provocada pelo novo coronavírus (Covid-19).

A decisão foi proferida no âmbito da ação civil pública ajuizada pelo MPRJ e pela Defensoria para garantir a segurança alimentar dos alunos da rede municipal de ensino. Segundo a ação, o Município não adotou as medidas para garantir esse direito a todos os matriculados, atentando-se aos princípios da universalidade e acesso igualitário, limitando-se a distribuir aos alunos os alimentos que possuía em estoque, quando da suspensão das aulas, o que atendeu a pequena parcela do alunato, de forma não contínua.

De acordo com a liminar, o Município deve fornecer o número de refeições normalmente realizadas na escola, visando à manutenção da segurança alimentar dos alunos e os aportes nutricionais diários necessários para o desenvolvimento sadio, "independente de as famílias serem beneficiárias de programas de transferência de renda e estarem em determinados cadastros, a partir da distribuição de gêneros alimentícios , retroativamente à data da de suspensão das aulas". Ainda segundo a Justiça, os kits deverão se conciliar ao disposto da Resolução nº 2 do Ministério da Educação/Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação de 09 de abril de 2020.

O Juízo da Infância e Juventude e do Idoso da Comarca de São João de Meriti ressalta na decisão que "o periculum in mora evidencia-se nos inquestionáveis prejuízos gerados às crianças e adolescentes da rede pública pelo não fornecimento da merenda escolar em decorrência do fechamento das escolas em razão da pandemia do novo coronavírus (COVID 19) , salientando-se, mais uma vez, que a população de São João de Meriti em sua grande maioria é hipossuficiente, sendo que muitas famílias vivem em situação de miséria".

Em caso de descumprimento, a Justiça determinou multa pessoal e diária no valor de R$ 15 mil na pessoa do prefeito Municipal de São João de Meriti.