Covid-19: Estado do Rio vai destinar 5% dos leitos e hospitais para crianças

Leitos em hospitais - Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

Coronavírus
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O governador Wilson Witzel sancionou, nesta sexta-feira (19), quatro leis autorizativas de enfrentamento à pandemia de covid-19. Medidas já foram publicadas no Diário Oficial do Executivo. Entre elas, a Lei 8.899/20 que autoriza o Governo do Estado a destinar 5% de leitos e hospitais para tratamento de crianças e adolescentes com coronavírus. Os hospitais de referência deverão estar adaptados paras as necessidades dos menores, com brinquedoteca que deverá ser higienizada a cada duas horas. O texto ainda permite a presença de acompanhantes, nos termos do protocolo para proteção à covid-19.

Outra medida sancionada foi a Lei 8.898/20 que autoriza o Governo do Estado a manter, na página inicial do site da Secretaria de Estado de Saúde (SES), a ‘Cartilha Virtual da covid-19’, com informações básicas sobre a infecção. A cartilha deve ter respostas a dúvidas recorrentes da população, além dos locais de atendimento médico e psicológico durante a pandemia. O arquivo da cartilha será disponibilizado para compartilhamento e impressão pelos internautas, devendo continuar acessível mesmo após o término da pandemia.

Túneis de contaminação

A Lei 8.900/20, que autoriza o Governo do Estado a instalar túneis de descontaminação nas entradas das estações de trens, barcas e metrô, no acesso a eventos culturais e esportivos, além de qualquer outro espaço de grande aglomeração de pessoas, também foi sancionada. O objetivo da proposta é evitar a circulação e transmissão de doenças infectocontagiosas, como é o caso do coronavírus. Todos os produtos utilizados para o procedimento de descontaminação devem ser registrados e autorizados pelos órgãos sanitários competentes, sendo seguros para saúde humana e de animais.

Campanhas de doação

Foi sancionada também a Lei 8.902/20 que autoriza o Governo do Estado a promover publicidade de campanhas de doação para arrecadação de itens diversos (como produtos de higiene pessoal, limpeza, alimentos e remédios) para pessoas em isolamento social nas instituições para idosos, orfanatos, abrigos e clínicas para dependentes químicos. As instituições poderão requerer as doações ao Poder Executivo, que deverá divulgar na internet a lista de beneficiários e poderá entregar os itens em repartições públicas.