Prefeitura e governo do Rio vão entrar com recurso para retomada do plano de reabertura

Por Redação

Juiz da 7ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça, suspendeu trechos dos decretos assinados pelo governador e prefeito do Rio

A Prefeitura do Rio e o Governo do Estado do Rio vão recorrer a decisão da Justiça que suspendeu partes dos planos de reabertura determinados em decreto. 

Com a decisão judicial voltam a ficar suspensos as seguintes atividades: serviços no Detran, camelôs; funcionamento de concessionárias e lojas de móveis e decoração; atividades aquáticas, como nadar ou surfar no mar; atividades físicas ao ar livre; atividades religiosas presenciais. 

A decisão judicial não interferiu nas normas definidas para os transportes intermunicipais.

Caso as medidas não forem cumpridas, o governador e o prefeito deverão pagar multa de R$ 50 mil.

Na noite de segunda-feira (8), o juiz Bruno Bodart da Costa, da 7ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça, suspendeu parte dos decretos estadual e municipal que flexibilizam regras de isolamento social adotadas para evitar a disseminação do novo coronavírus. O trecho do decreto entre os artigos 6º e o 10º, que liberava, entre outras coisas, práticas esportivas, a abertura de shopping centers e de templos religiosos, foi vetada.

O Ministério Público (MP) e a Defensoria Pública haviam ajuizado ação civil pública requerendo a suspensão da flexibilização das medidas contra a covid-19 editadas em decreto pelo governador Wilson Witzel, na última sexta-feira (5).

As duas entidades pediam que fosse totalmente suspenso o Decreto Estadual 47.112, até que o governo do estado apresente estudo técnico devidamente embasado em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde, vigilância sanitária, mobilidade urbana, segurança pública e assistência social, levando em consideração a análise de dados e peculiaridades econômicas, sociais, geográficas, políticas e culturais do Estado.

Foi marcada para quarta-feira (10), às 14h, uma nova audiência com os secretários de Saúde do estado e do município para tratar sobre as questões dos decretos.