Shoppings recebem ação de orientação do Procon

Por Redação

Equipe de fiscalização esteve em seis estabelecimentos para orientar as condições de funcionamento

Seguindo os protocolos estabelecidos pelo Governo do Estado para a prevenção da pandemia da covid-19, o Procon-RJ fez uma operação em seis Shoppings Centers, localizados nas Regiões Norte, Sul e Oeste da cidade do Rio. Quase a totalidade dos locais vistoriados apresentavam boas condições de funcionamento e implementavam medidas para a contenção da pandemia. Somente no West Shopping os fiscais solicitaram que fossem feitos alguns ajustes.

Os fiscais solicitaram aos administradores do West Shopping a sinalização do distanciamento necessário na área de embarque dos elevadores que não estava sendo feita no momento da fiscalização. A sinalização de espaçamento no chão da entrada do shopping, na entrada das lojas e nas escadas rolantes, bem como a indicação da capacidade reduzida nos elevadores estava sendo respeitada nesse e nos demais shoppings.

Todos os estabelecimentos visitados disponibilizaram álcool gel na entrada, tinham controle de fluxo de clientes, faziam aferição de temperatura e colocaram cartazes na entrada das lojas informando a capacidade de cada uma delas, bem como avisos e orientações sobre as medidas de prevenção adotadas. As praças de alimentação funcionavam apenas para o sistema de delivery ou take away, estando as cadeiras e mesas interditadas. Os estacionamentos tiveram suas capacidades reduzidas em 1/3 e alguns shoppings, como o Rio Sul e o Botafogo Praia Shopping disponibilizaram um andar inteiro para o sistema de drive thru.

Uma das medidas que chamou a atenção positivamente foi a iniciativa do Shopping Rio Sul que além de incrementar a rotina de limpeza periódica do chão e das escadas rolantes, informou que testa quinzenalmente seus colaboradores para detectar o coronavírus.

Para a realização desta operação de orientação, a fiscalização levou em conta que os estabelecimentos devem observar os Decretos Estadual 77112/2020 e Municipal 47488/2020 que indicam os moldes nos quais o funcionamento é permitido. Havendo qualquer incompatibilidade entre os Decretos, o estabelecimento deve respeitar aquele que for mais protetivo à saúde do consumidor. Tendo em conta que o Código de Defesa do Consumidor reconhece como direito básico a proteção à vida, a saúde e a segurança, cabe ao Procon RJ fiscalizar e orientar os estabelecimentos para a manutenção deste direito.

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