Governo do Rio terá que divulgar contratos emergenciais firmados durante a pandemia

Governo do Rio poderá comprar produtos de empreendimentos sociais durante pandemia - Foto: Divulgação

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O Governo do estado deverá dar publicidade - em até dois dias úteis, no site eletrônico da transparência estadual - a contratos emergenciais ou empenhos de despesa firmados durante a situação de calamidade pública devido ao coronavírus. A determinação é da Lei 8.995/2020, de autoria original da deputada Martha Rocha (PDT), que foi sancionada pelo governador em exercício Cláudio Castro, e publicado pelo Diário Oficial do Estado, nesta terça-feira (1°).

Em caso de efetivação da prorrogação do contrato ou de acréscimos e supressões ao objeto contratado, estas ocorrências devem ser incluídas em site específico de divulgação das contratações, com as respectivas justificativas técnicas e os instrumentos legais utilizados. O site eletrônico também deverá ser utilizado para divulgar o edital e demais fases públicas das licitações realizadas nas modalidades de pregão presencial ou eletrônico.

Estas medidas complementam a Lei 8.832/20, que já determina uma série de normas de transparência para contratos emergências durante a pandemia de coronavírus.

“O objetivo do novo regulamento é adequar a presente lei às recomendações feitas em documento oficial editado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), intitulado ‘Recomendações para Transparência de Contratações Emergenciais em Resposta a Covid-19’. Queremos ampliar a transparência e a publicidade das licitações e contratos efetuados pela administração pública neste momento de pandemia”, explicou Martha Rocha.