Lei autoriza fisioterapia nas UPAs do Estado do Rio de Janeiro

UPA - Foto: Divulgação

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O serviço de fisioterapia emergencial poderá ser implantado nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) 24h do Estado do Rio de Janeiro. A proposta está autorizada através da Lei 9006/2020, sancionada pelo governador em exercício Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (16).

De acordo com a lei, proposta pelo deputado André Ceciliano (PT) e outros 45 deputados de diferentes partidos, o Poder Executivo poderá implementar as Unidades de Pronta Resposta de Urgência em Fisioterapia (UPRUF) nas unidades de saúde.

O atendimento de fisioterapeuta será destinado aos pacientes com quadro agudo de dor ou afecções musculoesqueléticas como cervicalgia, dorsalgia, lombalgia, sacralgia, coccialgia, distensão muscular aguda, cefaleia tensional; além de afecções agudas do sistema cardiorrespiratório, dentre elas quadro respiratório alérgico, gripal, pneumonia, bronquite e crise asmática.

Na avaliação do deputado Marcus Vinícius (PTB), coautor da lei, a implementação é urgente, devido ao momento de pandemia no qual muitos pacientes da covid-19 ficam com sequelas, necessitando de fisioterapeuta respiratória e física.

“A sanção da lei demostra que o governo entende a importância da proposta, esperamos agora que seja de fato regulamentada. Além de oportunidade de trabalho para os fisioterapeutas, será um grande benefício para a saúde da população em geral”, afirma.

“A ideia é disponibilizar esse atendimento na mesma estrutura das UPAs, sem precisar de uma estrutura física própria. Essa medida poderá trazer uma eventual redução de casos graves, de internações hospitalares e até mesmo dos custos de atendimento”, falou o deputado André Ceciliano na aprovação do projeto de lei na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).