Conteúdo será on line nas autoescolas

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Os centros de formação de condutores (CFCs) estão autorizados a fornecer aulas teóricas on-line durante o estado de calamidade pública decretado em virtude da pandemia de covid-19. É o que determina a Lei 9013/20, sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada no Diário Oficial, de ontem.

O texto, de autoria do deputado Marcus Vinícius (PTB), prevê que o conteúdo programático, a carga horária e a duração das aulas virtuais devem obedecer aos mesmos critérios das aulas presenciais. O aluno deverá escolher se deseja cursar a modalidade por meio digital ou a distância. As autoescolas poderão contratar empresas terceirizadas para prestar serviços de aulas digitais a distância, desde que elas estejam cadastradas no Departamento de Trânsito do Estado do Rio (Detran-RJ) e atendam às exigências da Resolução 783/2020 do Conselho Nacional de Trânsito (Conatran). O governo deverá regulamentar a medida por decreto.

"O Conatran editou uma resolução autorizando a realização das aulas técnico-teóricas na modalidade de ensino remoto", justificou o autor.