Governo do Rio poderá comprar produtos de empreendimentos sociais durante pandemia

Governo do Rio poderá comprar produtos de empreendimentos sociais durante pandemia - Foto: Divulgação

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A Lei 9.016/20, que autoriza o Poder Executivo a comprar produtos oriundos de empreendimentos de impacto social durante a pandemia de covid-19, foi sancionada e publicada nesta segunda-feira (21). A aquisição dos produtos será destinada a prover, prioritariamente, famílias de baixa renda ou desempregados. A autoria original é da deputada Mônica Francisco (PSOL) e do deputado Renan Ferreirinha (PSB).

A comprovação da aptidão dos empreendedores sociais será realizada através de declaração emitida pelos órgãos colegiados estaduais vinculados ao tema ou pelas entidades e organizações intermediárias da sociedade civil cuja finalidade esteja relacionada com a Política Estadual de Investimentos e Negócios de Impacto Social. As despesas da lei deverão ser publicadas em portal da transparência online. A norma deverá ser regulamentada pelo Executivo.

“É uma medida para garantir a sobrevivência econômica de pequenos e médios negócios de impacto sociais em diversas localidades do Rio de Janeiro, principalmente em zonas periféricas. São empreendimentos com o objetivo de gerar impacto socioambiental e sustentabilidade financeira, buscando a inclusão social dos consumidores. São negócios essenciais neste momento de pandemia”, justificou a autora.