Waldeck é o relator do processo no tribunal

A sessão inaugural do Tribunal Especial Misto definiu, ontem, o deputado Waldeck Carneiro (PT) como relator do processo de impeachment do governador afastado, Wilson Witzel - Foto: Divulgação/TJRJ

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O presidente do Tribunal de Justiça, Claudio de Mello Tavares, realizou nesta quinta-feira (1º) a sessão inaugural do Tribunal Especial Misto, em que foram definidos o nome do deputado Waldeck Carneiro (PT) como relator do processo de impeachment do governador afastado, Wilson Witzel, e o roteiro com os próximos passos do colegiado. O desembargador, que é também presidente do Tribunal Especial, disse ter se baseado para a definição dos trabalhos na Lei 1079/1950, que define os crimes de responsabilidade e regula o processo de julgamento, e no procedimento de impeachment da ex-presidente Dilma Roussef.

Após a discussão e aprovação do roteiro do processo a ser seguido, passou-se à definição do relator por meio de sorteio. Participaram os 10 membros do Tribunal Misto (cinco deputados e cinco desembargadores), à exceção do presidente, com o deputado Waldeck sendo sorteado.

"É uma missão de grande responsabilidade, na qual julgaremos sem juízo prévio ou motivações partidárias. Vamos nos basear em conteúdo probatório. A decisão é de extrema importância, pois o impeachment anula a vontade do povo", destacou o parlamentar, sinalizando que iria despachar o processo ainda ontem, intimando o governador, que a partir de segunda-feira (5) terá 15 dias para apresentar defesa.

As votações vão ser nominais, verbais e abertas, e os prazos serão contínuos (contando fins de semana e feriados) e não poderão ser modificados pela vontade das partes ou por determinação judicial. O presidente do Tribunal Especial só votará na hipótese de empate. Caso seja condenado, o governador perde o cargo e pode ser inabilitado para o exercício de função pública por cinco anos. Em caso de absolvição, a reabilitação de Witzel ao cargo de governador é imediata.

Passo a passo - Após ser notificado como réu no processo, o governador afastado tem 15 dias para apresentar defesa prévia. Apresentada a defesa, os autos são remetidos ao relator, que terá 10 dias para emitir parecer favorável ou desfavorável à instauração do processo. E 48 horas após a apresentação do relatório será discutida em turno único a instauração.

A decisão se dará pelo quórum de maioria simples (seis votos). Caso seja decidida a não instauração, o processo é arquivado. Do contrário, o processo segue adiante. Em caso de decisão pela instauração do processo, um acórdão será redigido no prazo de 10 dias.

Redigido o acórdão, abre-se o prazo de 20 dias para apresentação de defesa. Após o prazo, o presidente do Tribunal Especial Misto marcará nova sessão para definir o calendário de instrução e julgamento. Findo o prazo do calendário, tanto acusação quanto defesa terão 10 dias para alegações finais, e em seguida se procederá ao julgamento.

O Tribunal Especial Misto decidirá pela condenação ou absolvição do governador Witzel e, em caso de condenação, decidirá sobre a inabilitação para o exercício de função pública. É necessário o quórum de dois terços (sete votos) para condená-lo em ambas as votações.