Paes: HC negado pelo TRE

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Na sessão plenária de segunda-feira (5), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) negou, por unanimidade, o pedido de habeas corpus do candidato à Prefeitura do Rio, Eduardo Paes, para o trancamento de ação penal em tramitação na 229ª Zona Eleitoral. Invocando o artigo 4º, parágrafo 16, inciso II, da Lei 12.850/13, Paes alegava que o recebimento de denúncia não poderia ter acontecido com fundamento apenas em declarações de colaboradores premiados.

"A questão encontra-se devidamente esclarecida pela autoridade coatora (Juízo da 229 ªZE), que informou constar da denúncia um arcabouço probatório que se estende para além da colaboração premiada", disse o relator do processo, desembargador eleitoral Vitor Marcelo Rodrigues. "A juíza afirmou ainda a existência de outros documentos anexados à denúncia, o que afasta a alegação dos impetrantes", explicou o desembargador eleitoral.