Eventos esportivos e culturais deverão ter reserva de vagas

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Os eventos esportivos e culturais realizados com benefícios fiscais deverão reservar, sempre que possível, 10% de vagas de emprego para contratação de jovens. É o que determina a Lei 9.047/20, que foi sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada pelo Diário Oficial do Estado, nesta quinta-feira (8). A medida valerá para jovens aprendizes, os que cumprem ou tenham cumprido medida socioeducativa e para jovens inscritos em projetos esportivos ou culturais das Secretarias de Estado de Educação e de Esporte, Lazer e Juventude. Eles deverão cumprir ao menos um dos seguintes requisitos: estarem matriculados no ensino fundamental ou médio; serem de famílias cadastradas no Programa Bolsa Família ou no Renda Melhor Jovem; apresentarem defasagem de série no colégio; apresentarem algum tipo de deficiência; estarem em tratamento por uso de drogas ou serem participantes ou egressos de programas sociais especiais da Fundação da Infância e Adolescência (FIA), em razão de terem sido vítimas de violência, exploração sexual ou situação de vulnerabilidade.

Do total das vagas reservadas, um mínimo de 1/5 deverá ser destinada aos jovens que cumprem ou tenham cumprido medida socioeducativa. Nas vagas destinadas aos jovens inscritos em projetos esportivos ou culturais, deverá ser priorizada a contratação daqueles cujo projeto tenha pertinência temática com o evento realizado. Uma parcela dos eventos poderá ser realizada em áreas populares, incluindo territórios de favela, a critério do Poder Executivo e dos organizadores, desde que asseguradas as condições adequadas de infraestrutura para a realização da atividade.

A secretaria responsável pela aprovação do evento deverá avaliar a possibilidade do cumprimento da norma.