As operadoras de telefonia móvel serão obrigadas a informar os consumidores, em tempo real, sempre que houver redução da velocidade de conexão da Internet móvel ou fixa e até mesmo a interrupção no serviço. A determinação é da Lei 9.049/20, que foi sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada pelo Diário Oficial do Estado, nesta sexta-feira (9).
Segundo a norma, de autoria original dos deputados André Ceciliano (PT) e Fábio Silva (DEM), as operadoras deverão informar a quantidade de dados contratada e a disponibilizada pela empresa no momento da redução da velocidade. O repasse de informações poderá ser feito por SMS ou qualquer outro meio que garanta sua eficácia. Na hipótese da redução da velocidade de conexão à internet móvel estar em desconformidade à franquia contratada, a operadora de telefonia móvel deverá fazer a compensação no valor total do consumo já na fatura seguinte, observado o período da ocorrência do dano ao consumidor, conforme determinações do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A justificativa da medida é baseada na frequente redução da velocidade de conexão à internet dos dados móveis, independente da franquia adquirida, por uma ineficiência do serviço da operadora de telefonia. Com isso, o consumidor acaba pagando duas vezes pelo serviço contratado por total falta de transparência da operadora.
Operadoras terão que informar redução de velocidade de internet em tempo real

Operadoras terão que informar redução de velocidade de internet em tempo real - Foto: Divulgação/Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Tpografia
- Mínimo Pequeno Médio Grande Gigante
- Fonte Padrão Helvetica Segoe Georgia Times
- Modo Leitura