Equipamentos dos servidores da segurança deverão ser comprados antes de 90 dias do fim do prazo de validade

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A regra se aplica também à aquisição de equipamentos, insumos e suprimentos necessários à estruturação e à modernização da polícia técnica

Os equipamentos usados por agentes da Segurança Pública, como coletes de proteção e munições, deverão ser comprados, no mínimo, 90 dias antes do fim da data de vencimento emitida pelos fabricantes. É o que regulamenta a Lei 9.036/20, que foi sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada pelo Diário Oficial do Estado, desta segunda-feira (2).

A medida valerá para as polícias Civil e Militar, Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP), Departamento-Geral de Ações Socioeducativas (Degase) e Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio (CBMERJ). A regra se aplica também à aquisição de equipamentos, insumos e suprimentos necessários à estruturação e à modernização da polícia técnica. A norma seguirá a Lei Federal 8.666/93, que estabelece o processo licitatório, e vai estabelecer como prazo final do rito legal os 90 dias antes da data de vencimento dos equipamentos. O prazo de validade dos produtos deverão ser informados na Intranet das instituições. Todas as despesas ocorrerão por dotações orçamentárias próprias, devendo ser divulgadas em portais da transparência.

A norma prevê o esquema de compras para coletes balísticos, munições, capacetes, viseiras, armas, equipamentos de proteção individual (EPI), uniformes antichamas e trajes antibombas, botas e coturnos, cordas, coletes salva-vidas, botes, cotoveleiras, máscaras, pistolas não letais, munição de elastômero e material de atendimento pré-hospitalar. Outros equipamentos poderão ser incluídos.

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