Carol Solberg é advertida pelo STJD

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O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) decidiu ontem, por meio de um julgamento virtual, absolver Carol Solberg por ter gritado "Fora, Bolsonaro" durante a cerimônia de premiação da etapa de Saquarema do Circuito Nacional de Vôlei de Praia. A atleta recebeu uma multa de R$ 1 mil, convertida em advertência.

Com o resultado, a jogadora escapou de uma punição mais branda, que poderia lhe suspender por um a seis jogos, além de suspensão de 15 a 180 dias. A maioria dos auditores entendeu que ela violou apenas o artigo 191 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, ou seja, "deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento de regulamento, geral ou especial, da competição", e não o 258, de "assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código à atitude antidesportiva".

"Eu estava em Saquarema jogando minha primeira etapa depois de tanto tempo sem jogar por causa da pandemia. Tinha acabado de ganhar o terceiro lugar, estava muito feliz de estar retornando ao pódio, de ter ganhado o bronze e, na hora de dar minha entrevista, apesar de toda alegria ali, não consegui não pensar em tudo o que está acontecendo no Brasil, todas as queimadas, a Amazônia, o Pantanal, as mortes por covid-19 e tudo mais, e meio veio um grito totalmente espontâneo de tristeza e indignação por tudo o que está acontecendo", afirmou Carol em seu depoimento.