Presos com mais de 60 anos vão ser libertados

Concessão também concede a liberdade condicional aos idosos que teriam direito a esse sistema nos próximos 60 dias - Foto: Divulgação/Agência Brasil

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De acordo com a concessão do habeas corpus coletivo impetrado pela DPRJ, no processo nº 0061789-94.2020.8.19.0001, idosos condenados ao regime fechado e que já preencham os requisitos legais para a progressão ao regime semiaberto serão liberados para cumprir prisão domiciliar. Também será concedido a liberdade condicional aos idosos que teriam direito a esse sistema nos próximos 60 dias.

A decisão determina ainda “o exame imediato de todos os pedidos de benefícios - progressão de regime, livramento condicional, indulto e comutação de pena - atualmente pendentes de apreciação judicial”.

A concessão do habeas corpus coletivo considera a atual crise do coronavírus. Pessoas com 60 anos ou mais, na faixa etária beneficiada com a decisão do TJRJ, são as que correm um risco maior de apresentar formas mais severas da doença causada pelo Covid-19.

“Com efeito, não restam dúvidas de que, no momento em que nos encontramos diante da situação de pandemia que poderá por em risco o sistema prisional, sendo o Juiz da VEP coator, é possível nesta instância de plantão, inclusive de ofício, conceder habeas corpus, com maior razão diante da impetração da Defensoria Pública, cuja legitimidade é inquestionável”, diz a decisão.

Localizada em São Cristóvão, na Zona Norte da cidade do Rio de Janeiro, chamado Galpão da Quinta da Boa Vista, a penitenciária Evaristo de Moraes é destinada ao encarceramento de pessoas do sexo masculino, condenadas ao cumprimento de pena privativa de liberdade em regime fechado e presos provisórios. O local sofre problemas de superlotação e alto índice de óbitos.

"O Presídio Evaristo de Morais foi construído com a finalidade de ser um galpão de carros do exército. Há 58 anos acomoda pessoas privadas de liberdade. No local, totalmente inapropriado para aglomerar homens, morreram 23 pessoas no ano de 2019. O local já contabiliza três mortes em 2020. Passados oito meses das recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, então ignoradas pelas autoridades brasileiras, essa decisão inaugura uma série de providências que, esperamos, leve ao fechamento desse espaço de violação dos direitos humanos", comenta o subcoordenador do Núcleo do Sistema Penitenciário da Defensoria Pública do Estado, Leonardo Rosa.

A medida cautelar determinada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, em agosto de 2019, atendeu a solicitação apresentada pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, devido a precárias condições de detenção da unidade e falta de atenção médica adequada.