Polícia e MPRJ realizam operação contra fraudes no fornecimento de alimentação no Complexo de Gericinó

Polícia e MPRJ realizam operação contra fraudes no fornecimento de alimentação no Complexo de Gericinó - Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), em parceria com a Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Rodoviária Federal, e ainda com os GAECOs do Ministério Público do Espírito Santo e Ministério Público de São Paulo, realiza nesta quarta-feira (14) a operação Hiperfagia, para cumprir três mandados de prisão preventiva e 71 de busca e apreensão contra integrantes de organização criminosa que atua no fornecimento de alimentação no Complexo Penitenciário de Gericinó. Os mandados foram expedidos pela 2ª Vara Criminal de Bangu e estão sendo cumpridos nos estados do Rio, São Paulo e Espírito Santo.

As investigações relacionadas à organização criminosa foram iniciadas após notícia apresentada pela gestão pretérita da SEAP, de que os processos de contratação emergencial de empresas para o fornecimento de alimentação no Complexo Penitenciário, na época da intervenção federal na área de segurança, foram realizados de forma ilegal, sendo direcionados a determinadas empresas por meio do pagamento de vantagens indevidas a agentes públicos. Para aprofundar as investigações, o GAECC/MPRJ requereu ao Juízo a busca e apreensão em endereços ligados aos investigados, como forma de elucidar os fatos.

Durante a apuração, o GAECC/MPRJ descobriu irregularidades relacionadas ao pregão eletrônico 001/2019, realizado pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Rio (SEAP-RJ) para o fornecimento de alimentação no Complexo de Gericinó. A partir da análise de diálogos interceptados durante as investigações, verificou-se que a Comissão Permanente de Pregão da SEAP-RJ, sob o comando da pregoeira Joelma de Arruda Silva, uma das denunciadas, concedeu a outro denunciado, Anderson Sabino de Oliveira, a oportunidade de substituir documentos e elaborar peças que superassem a incompatibilidade com atestados técnicos.

A Comissão e a pregoeira, enquanto demonstravam tolerância com as sociedades empresárias que compõem o cartel formado pelos empresários denunciados, atuavam com rigidez em relação a outras empresas, chegando a desclassificá-las por decisões de Joelma e do então subsecretário adjunto de Infraestrutura da SEAP-RJ, o também denunciado, Rafael Rodrigues de Andrade.

De acordo com a denúncia, os empresários Anderson Sabino de Oliveira, Juliana Sabino de Oliveira, Marcelo Rodrigues de Souza, Anísio Gonçalves, Vagner Dantas, Sueli Monteiro Gentil, Emerson Freire Ramos, Ivo de Almeida Reis Neto, Flávia Cristina Aponte, Ricardo Barnabé, Luciano Erasmo Moreira, Ademir Pereira de Godoy, Gelson Grigoletto e Ederson Christian Alves de Oliveira, com o auxílio do então subsecretário adjunto de Infraestrutura da SEAP-RJ, Rafael Rodrigues de Andrade, e da pregoeira Joelma de Arruda Silva, valeram-se de práticas como a utilização de preços inexequíveis e a formação de estruturas e redes de distribuição empresariais próprias, para fraudar o processo legal de fornecimento de alimentos no Complexo de Gericinó.

O objetivo da organização criminosa era garantir que sociedades empresárias cartelizadas fossem contempladas com os contratos de alimentação relativos às unidades prisionais do Complexo, de modo que o prestador do serviço fosse alguém ligado ao grupo. Emerson é responsável pela empresa Alimentação Global Service, uma das principais fornecedoras de alimentação no Complexo, por meio de contratações emergenciais, no período anterior à realização do pregão.

Já Anderson figura como o articulador do grupo que fraudou a licitação, tendo sua filha Juliana, responsável pela empresa DJ Rio Distribuidora, participante do pregão eletrônico 001/2019, uma das co-autoras do esquema criminoso. Além deles, todos os demais denunciados compõem o subnúcleo de empresários integrantes da estrutura criminosa, praticando a subcontratação da DJ Rio por meio das empresas, Qualybem, Serv Food, Soluções Serviços Terceirizado e Guelli.

Desta forma, relata a peça processual que os denunciados constituíram e integraram, de forma estável e permanente, Organização Criminosa, nos termos do artigo 1º, §1°, da Lei 12.850/13, direcionada para a prática de diversos crimes tais como cartel, fraudes licitatórias e demais crimes contra a administração pública objeto de investigação própria.