TRE/RJ cassa político e torna réus inelegíveis por abuso de poder com rádio evangélica

Jessé Júnior está inelegível até 2026 - Foto: Reprodução

Política
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Em decisão unânime do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RJ), o Ministério Público Eleitoral obteve nesta quarta-feira (13) a cassação do suplente eleito de deputado estadual no Rio de Janeiro Jessé Júnior (PHS). O TRE ainda declarou a inelegibilidade até 2026 do político, do empresário João Carlos Rabello (Rádio Nova Onda FM) e dos radialistas Alex Miller Peres da Silva e Henderson Fernandes. Eles foram condenados por uso indevido de meio de comunicação (Nova Onda FM) e abuso de poder econômico.

A PRE/RJ narrou na ação que, em 26 de setembro de 2018, 11 dias antes do primeiro turno, Miller e o pastor Fernandes entrevistaram Jessé Júnior sem outros candidatos a deputado estadual, conferindo a ele um tratamento privilegiado apoiado por Rabello. A apuração evidenciou a falta de convite aos demais candidatos, o que afronta a isonomia entre eles e caracteriza o desvio ou abuso do poder de autoridade ou dos meios de comunicação (LC 64/1990, artigo 22, inciso XIV).

“Há na legislação eleitoral, a proibição de abusos pelos postulantes a cargo eletivo, seja por um viés econômico, midiático, político ou, até mesmo, religioso, que objetivem desequilibrar a disputa eleitoral, com a quebra do princípio da isonomia, que deve permear entre os candidatos”, afirmou a procuradora regional eleitoral substituta Neide Cardoso de Oliveira nas alegações finais para o TRE. “Nesse contexto, o pedido de votos em determinado candidato é traduzido não como “vontade do homem”, mas sim como “a vontade de uma entidade maior, a vontade divina”.

O Ministério Público Eleitoral acusou-os ainda de abuso de poder econômico, pois usaram a estrutura da rádio para falar sobretudo com um público relacionado à igreja O Brasil Para Cristo, com o objetivo de “captar votos dos eleitores, o que pode ter um alcance até maior que a utilização de um templo”.