Deferido registro de candidatura de Sérgio Soares em Itaboraí

Por

Em seu despacho, a magistrada diz que Sérgio Soares preencheu todos os requisitos para obter o registro de candidatura

A juíza da 104ª Zona Eleitoral de Itaboraí (RJ), Rosana Albuquerque França, deferiu na última sexta-feira (09), o registro de candidatura do ex-prefeito Dr. Sérgio Soares (PROS).

Em seu despacho, a magistrada diz que Sérgio Soares preencheu todos os requisitos para obter o registro de candidatura.

“Foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado e não houve impugnação. Isto posto, defiro o pedido de registro do "De Itaboraí para Itaboraí (PC do B, PROS, PSD)", para concorrer à(s) Eleições Municipais 2020 no município de(o) Itaboraí ”, destacou a juíza.

  • Tags: