Abuso ou violência sexual contra crianças e adolescentes

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Por professor Aderbal Sabrá e professora Selma Sabrá, especial para O FLUMINENSE

Esse tema é considerado um grande desafio para todos os profissionais que trabalham na área, pelas dificuldades e mitos pré-estabelecidos. Desde o início da humanidade, existe violência sexual. Com o passar do tempo, ela foi se modificando e hoje vivenciamos "várias violências" na dependência das leis, de fatores educacionais, do poder econômico, de hábitos culturais e sociais.

Os crimes sexuais têm sido acometidos em todos os níveis socioeconômicos e em todos os grupos raciais, religiosos e étnicos. De acordo com a Constituição Federal, em seu artigo 227, § 4.º, a lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente.

Lei 8069/90 - Em 13 de julho de 1990 foi promulgada a Lei 8069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), consolidando uma grande conquista da sociedade brasileira, com o seu 5º artigo expressando que "Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais".

Também tornou compulsória a notificação aos Conselhos Tutelares de cada localidade, por parte do profissional de saúde, de casos suspeitos ou confirmados de maus tratos contra crianças e adolescentes atendidos no sistema público de saúde ou em consultórios particulares. Apesar desta obrigatoriedade, a subnotificação da violência é uma realidade no Brasil: estima-se que, para cada caso notificado, 10 a 20 deixam de ser e um dos motivos para que isso ocorra é o fato dos profissionais de saúde ter dificuldade para identificar os casos, por falta de informações básicas que permitam o diagnóstico.

Existem condições que predispõem para a ocorrência dos maus tratos e que estão associadas ao agressor, à vítima, à classe social, à comunidade e à família. São condições associadas ao agressor: a dependência de drogas, alcoolismo, história de abuso, baixa autoestima, prostituição, imaturidade e transtornos de conduta, psiquiátricos ou psicológicos. Condições associadas à vítima: dependência própria da infância, condições de saúde que exigem maiores cuidados (prematuridade, doenças neurológicas, doenças graves, distúrbios psicológicos, do sono, da alimentação e dos esfíncteres) história de abusos anteriores, criança não desejada. Fatores de risco associados ao meio social e comunidade: incluem falta de leis de proteção, desigualdade social, marginalidade, desemprego, analfabetismo, ambientes conflituosos e alta aceitação de violência. Fatores associados à família: incluem pais jovens (adolescentes), gravidez não desejada, cuidados pré-natais inadequados, famílias uniparentais, conflituosas, substitutas e exposição à violência.

Alguns mitos e verdades acontecem e dificultam como diferenciar um carinho ou uma carícia normal com sexualidade abusiva; ou mesmo ser difícil acreditar que um membro da família seja capaz de abusar de uma criança; que acaba por se manter calada,pela ameaças e muitas vezes por se sentir culpada por não ter coragem de denunciar a violência sofrida.

As pesquisas atuais demonstram a alta incidência de meninos e meninas que sofrem ou que correm risco de abuso acometendo ate crianças pequenas, uma vez que mais de 1/3 das denúncias envolvem crianças de 5 anos ou menos, inclusive bebês. Na maioria das vezes os pais orientam seus filhos a terem cuidado e evitarem pessoas estranhas, mas cerca de 85 a 90% dos agressores são pessoas conhecidas da criança, geralmente da própria família.

Os agressores muitas vezes não são idosos, não parecem violentos, apesar de esconder suas intenções de violência sexual contra a vítima.

O agressor muitas vezes culpa a criança dizendo que ela deixou que não disse NÂO, é porque gostou, então não seria abuso sexual. A vitimização sexual NUNCA é culpa ou responsabilidade da criança. Será de inteira responsabilidade do agressor,o crime por ele praticado.

Muitos abusos se dão sem o uso de força física, sendo podendo incluir ligações telefônicas obscenas, exposição de órgãos sexuais, materiais pornográficos, a prática de atos libidinosos, como masturbação, tentativos ou mesmo a prática de relações sexuais, alem de exploração da criança seja através da prostituição ou produção de pornografia, tendo ou não contato físico.

A criança que sofreu este tipo de agressão não costuma esquecer seu sofrimento. É muito importante que a vítima, o agressor e os pais, recebam tratamento terapêutico especializado.

As crianças ameaçadas podem não revelar o abuso sexual, por medo da violência oriunda da ameaça, ficam com vergonha, alem do medo de não acreditarem nela.

Infelizmente a maioria dos casos não é denunciada. Para cada caso denunciado, pelo menos 20 casos não são. Estudos estatísticos demonstram que o principal abusador é alguém da família.

A Violência sexual doméstica é o tipo mais comum, mas existe a Violência sexual por pedofilia, apesar de não ser a forma mais comum de violência sexual, á responsável por muitos abusos em nossa sociedade. A Violência sexual por estranhos acontece quando a criança ou adolescente encontra-se sozinha em locais perigosos.

As crianças vítimas de exploração sexual na maioria das vezes apresentam historia de terem sido vítimas sexuais dentro da sua própria família.

Precisamos estar preparados para o relato da criança e ou do adolescente e ser capaz de ajudar e saber ouvir.

Abuso sexual: uma realidade oculta

A Organização Mundial da Saúde considera o abuso sexual um dos maiores problemas de saúde pública e uma grave violação dos direitos humanos.

Crianças e adolescentes, que muitas vezes sofrem abuso sexual silenciosamente, podem também ser vítimas de outros tipos de maus tratos, comprometendo o seu desenvolvimento emocional, físico e intelectual. No Brasil o abuso sexual atinge milhares de meninos e meninas no dia a dia.

O abuso sexual pode ser definido como qualquer relação sexual ou contato íntimo contra a vontade da pessoa, por meio da força física, ameaça, sedução ou influência psicológica gerando sensação de culpa e vergonha, e que muitas vezes acomete o núcleo familiar.

De difícil suspeita e nem sempre com confirmação, os casos de abuso sexual na infância e na adolescência são praticados por agressores que na maioria das vezes estão dentro das casas das vítimas, sendo pessoas de confiança e ligadas diretamente às vítimas e que raramente nós desconfiamos delas. Nem sempre o abuso sexual vem acompanhado de violência física, dificultando assim a confirmação diagnóstica e a possibilidade de denúncia pela vítima.

O abuso sexual pode ser agudo quando ocorre em um tempo máximo de até 72 horas e geralmente ocorre em um ambiente público e está associado à violência física. Atinge principalmente os adolescentes e as mulheres adultas, sendo muitas vezes, o agressor desconhecido. A hipótese diagnóstica é realizada com base na queixa da vítima e nos achados do exame físico. O atendimento deve ser feito no serviço de emergência, o mais rápido possível, para tratamento das possíveis lesões físicas e para realização da prevenção das infecções sexualmente transmissíveis e da gravidez.

Já o abuso crônico é caracterizado por atos repetidos e geralmente ocorre dentro da residência das vítimas, não sendo associado à violência física.

Ocorre principalmente com crianças e o agressor usualmente é conhecido na relação de convivência com a vítima. Frequentemente não se observam alterações ao exame físico sugestivas de violência sexual, mostrando muitas vezes alterações comportamentais e psicológicas.

Entre 2011 e 2017, o Brasil teve um aumento de 83% nas notificações gerais de violências sexuais contra crianças e adolescentes, e segundo boletim epidemiológico divulgado pelo Ministério da Saúde foram notificados 184.524 casos de violência sexual, sendo 58.037 (31,5%) contra crianças e 83.068 (45%) contra adolescentes.

Para que o abuso sexual seja notificado, a vítima e as pessoas do convívio familiar precisam romper o silêncio, e alguém precisa escutá-los para que as providências necessárias possam ser tomadas para a sua proteção e acolhimento.

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