Conmebol multa Atlético-MG em R$ 71 mil por infrações da torcida contra o Palmeiras

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O Atlético-MG recebeu nesta terça-feira duas multas da Conmebol devido a descumprimentos de regras por parte da sua torcida. As infrações ocorreram no empate de 1 a 1 com o Palmeiras, pelo jogo de volta das semifinais da Libertadores, no Mineirão.
O Galo violou os artigos 9.1 e 10.2 do Código de Disciplina da entidade e, com isso, foi obrigado a pagar uma multa de 5 mil dólares (cerca de R$ 27 mil, na cotação atual) e outra de 8 mil (aproximadamente R$ 44 mil), resultando R$ 71 mil. Esse valor será automaticamente debitado do montante a ser recebido pelo clube pela televisão ou direitos de patrocínio.
Durante o confronto contra o Palmeiras, que culminou na eliminação do Atlético-MG na Libertadores, a Conmebol flagrou a torcida do time mineiro arremessando objetos e ascendendo chamas, fogos de artifício ou qualquer outro objeto pirotécnico.
Segundo as regras da entidade, “os clubes são responsáveis pelo comportamento de seus jogadores, oficiais, membros, público presente, torcedores, bem como de qualquer outra pessoa que exerça ou possa exercer em seu nome qualquer função por ocasião dos preparativos, organização ou da celebração de uma partida de futebol”.
Em nota, a Conmebol ainda afirmou que o Atlético-MG não pode recorrer desta decisão.
Confira o comunicado completo:
1º. IMPOR ao CLUBE ATLÉTICO MINEIRO multa de US $ 5.000 (CINCO MIL DÓLARES) pela violação dos artigos 9.1 e 10.2 linha b) do Código de Disciplina da CONMEBOL. O valor desta multa será automaticamente debitado do valor a ser recebido pelo CLUBE ATLÉTICO MINEIRO da CONMEBOL pela Televisão ou Direitos de Patrocínio.
2ª IMPOSE CLUBE ATLÉTICO MINEIRO multa de USD 8.000 (OITO MIL DÓLARES) pela violação dos artigos 9.1 e 10.2 linha c) do Código Disciplinar da CONMEBOL. O valor desta multa será automaticamente debitado do valor a ser recebido pelo CLUBE ATLÉTICO MINEIRO da CONMEBOL pela Televisão ou Direitos de Patrocínio.
3º. ADVERTINDO EXPRESSAMENTE O CLUBE ATLÉTICO MINEIRO que em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina desportiva da mesma ou similar natureza a que o presente procedimento tenha provocado, aplicar-se-á o disposto no Art. 31 do Código Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que poderia ser derivado dele.
4º. NOTIFY e arquivo em conformidade.
Não há recurso contra esta decisão.
Cristóbal Valdés
Membro da Comissão Disciplinar