Limites De Controle Judicial Das Políticas Públicas

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A discussão sobre o ativismo judicial é complexa e gera debates sobre sua legitimidade e consequências

Contudo o judiciário na atualidade não decide questões dentro dos seus limites constitucionais e legais. Cada vez mais se decide questões que, em teoria, deveriam ser resolvidas pelo legislativo ou executivo.

Esse nível de interferência pode ter impactos positivos, como a garantia de direitos, mas também pode gerar problemas como a violação da separação de poderes.

No âmbito dos direitos de quarta geração, podemos mencionar hipóteses de violações de direitos de minorias, dos indígenas, de proteção ao meio ambiente, e políticas públicas especificas, como saúde, educação, segurança, onde a intervenção judicial se mostra maior do que necessária.

Entretanto, por conta dessa necessidade, podem ocorrer alguns abusos ou excessos, fazendo com que, tanto por iniciativa do legislativo, quanto por atuação sem qualquer pedido formal (chamam isso de atuação ex ofício), o judiciário acaba interferindo e causando problemas como a violação da autonomia e independência dos outros poderes.

Não é o caso, aqui, de casuísmos, mas, o fato é que uma parcela do Poder Político esta sendo transferida das instancias tradicionais,

Além disso, devemos sempre lembrar que temos uma Constituição analítica, que “cuida” de tudo: idosos, previdência, educação, finanças, saúde, família, crimes. Como diz o Ministro Barroso, nossa Constituição só não traz a pessoa amada em 3 dias. Ou seja, qualquer assunto é passível de chegar ao Supremo.

Para ilustrar a proporção de situações que são levadas para o judiciário, a justiça já teve que decidir que a espuma do colarinho faz parte do chopp. É sério! Pode pesquisar no Google.

O excesso de demandas de cunho político levadas ao judiciário é que faz com que os juízes atuem de maneira expansiva, ultrapassando o limite da lei, tornando-se um juiz legislador.

Mas não se pode perder de vista que em um Estado democrático de direito, é de suma importância o equilíbrio entre os Poderes, de maneira que nenhum se destaque em relação ao outro.

Por causa disso, a separação entre direito e política não é só desejável, como também necessária, para que subsistam as bases democráticas de um determinado Estado.

Existem dois grandes institutos que fazem a separação do direito e da política.

O primeiro é a independência do Poder Judiciário: essa independência é necessária para que a política não possa ter influência decisiva na interpretação e aplicação do Direito.

Por isso, o Judiciário possui uma série de garantias institucionais (autonomia administrativa, financeira e capacidade de auto-organização). Além dessas, os juízes possuem garantias funcionais, tais como a vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos.

Essas garantias buscam resguardar o Judiciário da não ingerência política, para que este seja independente dos demais poderes.

O segundo instituto é o da vinculação dos juízes ao direito posto e aos valores e categorias da dogmática jurídica de uma maneira geral.

Juízes não criam e não inventam o direito. As decisões jurídicas sempre precisam ser reconduzidas a alguma norma. Ou seja, o juiz não pode abrir mão do direito para julgar o caso concreto.

Quando o juiz decide matérias associadas aos interesses privados das pessoas, essa atuação não costuma suscitar grandes controvérsias.

Contudo, esse mesmo judiciário, quando declara uma lei inconstitucional, determina que o SUS ou um governo estadual financie o tratamento de um indivíduo fora do país, ou suspende uma execução de obra pública por questões ambientais, aí sim surgem os questionamentos.

Isso porque há uma sobreposição da vontade do judiciário da vontade política dos outros dois poderes, daqueles representantes que foram eleitos pelo voto do povo.

Dessa forma, há uma interação entre judiciário e política, na medida em que o judiciário produz decisões que interferem com a atuação do Legislativo e do Executivo.

Não obstante, o Poder Legislativo não é capaz de produzir consensos e, portanto, normatização perante temas controvertidos na sociedade. E aí cabe ao Poder Judiciário resolver esses problemas.

O juiz não pode invocar a lacuna no ordenamento jurídico para não resolver um problema; ele precisa decidir essas matérias mesmo que o legislativo não tenha atuado.

E assim surge o ativismo judicial, que nada mais é do que a atuação expansiva do judiciário.

Um bom exemplo sobre isso foi o reconhecimento das uniões homoafetivas. Nem a lei e nem a constituição previu as relações homoafetivas, mas essa era uma realidade.

Outro caso é o da fidelidade partidária: mesmo sem previsão legal, o STF decidiu que o político eleito por determinado partido, se mudasse de partido durante o mandato, perderia o mandato, dentre inúmeros outros exemplos.

A grande vantagem do ativismo judicial é que toda e qualquer demanda será decidida pelo judiciário, mesmo em caso de inércia do poder legislativo.

O lado negativo é o desequilíbrio dos poderes.

O populismo do judiciário é tão ruim quanto qualquer outro, e por isso que toda e qualquer decisão ativista deve ser extremamente cautelosa.

Em breve, retomamos essa reflexão.