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STF garante posse de Rubem Vieira como prefeito de Itaguaí e evita crise institucional

Por Denise Emanuele Paz Carvalho

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a imediata diplomação e posse de Rubem Vieira como prefeito de Itaguaí. A decisão, assinada pelo ministro Dias Toffoli, foi tomada em caráter de urgência para garantir a continuidade administrativa do município e evitar prejuízos à soberania popular.
Rubem Vieira, reeleito em 2024 com mais de 39% dos votos válidos, aguardava o julgamento de um recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No entanto, a análise foi suspensa após pedido de vista, o que poderia impedir sua posse e transferir provisoriamente o comando da prefeitura ao presidente da Câmara Municipal.
Segundo o STF, a indefinição colocava em risco a estabilidade institucional e os serviços públicos essenciais. A Corte considerou ainda que o exercício de Vieira como prefeito em 2020 não configura um terceiro mandato consecutivo, já que ele ocupou o cargo de forma temporária como presidente da Câmara, por imposição legal.
“O STF entendeu que o povo de Itaguaí não pode ficar à mercê de uma indefinição jurídica. A eleição foi clara, e a vontade popular deve ser respeitada”, destacou Toffoli na decisão.
Rubem Vieira comemorou: “Essa decisão é uma vitória da democracia. Agora é seguir em frente e continuar o trabalho que já iniciamos. Itaguaí vai seguir crescendo”.
Com a determinação, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) e a Câmara Municipal de Itaguaí devem cumprir imediatamente a ordem de posse. O caso ainda será analisado em definitivo pelo STF no julgamento do Tema 1.229, com repercussão geral reconhecida.

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