MP-RJ questiona lei que obriga cartazes antiaborto em hospitais do Rio

Por Denise Emanuele Paz Carvalho

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) protocolou uma ação civil pública solicitando a suspensão imediata da Lei Municipal nº 8.936, sancionada em 12 de junho de 2025 pelo prefeito Eduardo Paes. A norma determina a fixação de cartazes com mensagens contrárias ao aborto em hospitais, clínicas e unidades de saúde da capital fluminense.
Proposta pelos vereadores Rogério Amorim (PL), Rosa Fernandes (PSD) e Marcio Santos (PV), a lei exige a exibição de frases como: “Aborto pode acarretar consequências como infertilidade, problemas psicológicos, infecções e até óbito” e “Você tem direito a doar o bebê de forma sigilosa. Há apoio e solidariedade disponíveis para você. Dê uma chance à vida.” O descumprimento da medida prevê advertência e multa de R$ 1 mil por unidade ou gestor responsável.
A ação foi movida pela 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Capital. Segundo o promotor Tiago Joffily, a legislação municipal interfere no acesso aos direitos garantidos por lei federal. “O poder público não pode desestimular as hipóteses legais de aborto, mas sim assegurar acolhimento e informação qualificada às mulheres”, afirma o documento.
A legislação brasileira permite o aborto em casos de estupro, risco de morte à gestante e anencefalia fetal, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (2012). Para o MP-RJ, a lei municipal representa “retrocesso no campo dos direitos humanos das mulheres”.
Além da suspensão da exigência dos cartazes, o MP solicita que o município seja condenado ao pagamento de indenização por danos morais coletivos ao Fundo Estadual de Saúde e propõe multa diária caso unidades de saúde descumpram a decisão judicial.

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