INSS: STF fará audiência para discutir descontos indevidos nesta 3ª

Por Denise Emanuele Paz Carvalho

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli agendou para esta terça-feira (24/6), às 15h, uma audiência de conciliação para discutir a indenização a vítimas de descontos indevidos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A reunião contará com representantes da União, da Defensoria Pública da União, do Ministério Público, além do INSS.
Na semana passada, o magistrado determinou o congelamento do prazo prescricional de todos os pedidos de indenização após a Advocacia-Geral da União (AGU) pedir a suspensão das ações que tramitam na Justiça sobre o tema.
Farra do INSS
O escândalo do INSS foi revelado pelo Metrópoles em uma série de reportagens publicadas a partir de dezembro de 2023.
Três meses depois, o portal mostrou que a arrecadação das entidades com descontos de mensalidade de aposentados havia disparado, chegando a R$ 2 bilhões em um ano, enquanto as associações respondiam a milhares de processos por fraude nas filiações de segurados.
As reportagens do Metrópoles levaram à abertura de inquérito pela Polícia Federal (PF) e abasteceram as apurações da Controladoria-Geral da União (CGU).
No total, 38 matérias do portal foram listadas pela PF na representação que deu origem à Operação Sem Desconto, deflagrada no dia 23/4 e que culminou nas demissões do presidente do INSS e do ministro da Previdência, Carlos Lupi.
O documento, que também é assinado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), argumenta que a medida tem o objetivo de “garantir o ressarcimento às vítimas dos descontos associativos ilegais em benefícios do INSS”. A AGU informa que, desde a revelação do escândalo, as ações judiciais a respeito dos descontos tiveram “significativo aumento no volume”.
A decisão de Toffoli acolheu parcialmente o pedido da AGU. No mesmo despacho, convocou uma audiência de conciliação com os órgãos envolvidos no processo de devolução dos recursos.
“Evidentemente que eventual solução célere e rápida de devolução dos valores a quem de direito no presente e trágico golpe que atingiu os beneficiários da previdência — ação criminosa e desumana até não mais poder — não exime em nada quem tenha agido neste crime, incidindo em tipos penais, improbidade administrativa, entre outras responsabilidades”, escreveu Toffoli.
“Para inibir a advocacia predatória, reconhecer os direitos dos cidadãos e proteger o patrimônio estatal, conferindo-se segurança jurídica para a sociedade brasileira, determino a suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda”, completou o ministro.

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