Aluno poderá faltar por motivo religioso

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Estudantes poderão faltar aulas e provas por motivos religiosos. É que estabelece lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (4). A lei entrará em vigor em 60 dias, em março. A partir desse mês, as escolas terão ainda dois anos para tomar as providências e fazer as adaptações necessárias para colocar a medida em prática.

A nova lei estabelece que estudantes de escolas e universidades públicas e privadas poderão se ausentar de provas ou aulas, em dias que, “segundo os preceitos de sua religião, seja vedado o exercício de tais atividades”. Para isso, os estudantes terão que apresentar um requerimento com a devida antecedência.

Para repor as atividades, as instituições de ensino poderão aplicar prova ou aula de reposição, conforme o caso. Poderão ainda solicitar dos alunos um trabalho escrito ou outra modalidade de atividade de pesquisa. Os estudantes que fizerem essas atividades terão garantida a presença.