Portaria do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão que traz as orientações sobre o Programa de Desligamento Voluntário (PDV) para o servidor da administração pública federal direta, autárquica e fundacional foi publicada nesta quarta-feira (13) do Diário Oficial da União. A adesão pode ser feita até o dia 31 de dezembro. A portaria também estabelece a jornada de trabalho reduzida com remuneração proporcional e a licença sem remuneração. O programa foi anunciado pelo governo em julho. A indenização será correspondente ao valor de 1,25 salário por ano de efetivo exercício.
Não poderá aderir quem se encaixar em situações como estar em estágio probatório, ter cumprido todos os requisitos legais para aposentadoria e ainda ter se aposentado em cargo ou função pública e voltado ao trabalho.
No caso de carreiras como agente penitenciário, advogado, papiloscopista, perito médico previdenciário e supervisor médico pericial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a adesão ao programa poderá corresponder ao máximo de 5% do total de cargos efetivos ocupados.
A portaria estabelece que o servidor que aderir ao PDV receberá o acerto financeiro correspondente à indenização das férias a que tiver direito, inclusive das acumuladas, se for o caso, e ao pagamento proporcional da gratificação natalina.
Redução de jornada - O servidor poderá requerer a redução de jornada de trabalho de oito horas diárias e 40 horas semanais para seis ou quatro horas diárias e 20 ou 30 horas semanais. De acordo com a portaria, os integrantes das carreiras da Polícia Federal e de perito médico previdenciário e supervisor médico pericial do INSS não poderão requerer a redução de jornada. A jornada de trabalho reduzida poderá ser revertida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou por decisão da administração pública.
Servidores de cargo em provimento efetivo poderão requerer licença incentivada sem remuneração, com duração de três anos consecutivos, prorrogável por igual período. Quem obtém a licença recebe pagamento correspondente a três vezes a remuneração recebida.