IPTU, ITBI e ISS - Saiba a destinação dos impostos municipais

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Em consulta ao site do impostômetro, pude constatar que a nível nacional já tinham sido arrecadados neste ano pelo fisco o importe de R$ 342 bilhões de reais em tributos, sobretudo impostos pagos pelo contribuinte, que na esfera municipal se destacam:

A) IPTU – é o imposto sobre a propriedade urbana, cuja base de cálculo é o valor venal do imóvel e cujo lançamento é feito pelo Município. Embora esteja ligado à propriedade, tem natureza fiscal, mas não há uma vinculação obrigatória na utilização para melhoria de ruas, calçadas ou iluminação, cujo dever é moral, mas em regra é usado para pagar despesas gerais do Município, tendo apenas a obrigação legal de destinar um mínimo de 40% da arrecadação: 15% para saúde e 25% para educação.

B) ITBI – é o imposto sobre a transmissão de bens imóveis entre pessoas vivas, por ato oneroso a qualquer título, cuja base de cálculo é o valor venal deste, e tem uma função predominantemente fiscal de obter recursos ao Município, destinando-se à contratação de médicos à população, medicamentos, assistência social, manutenção das vias públicas, praças, cultura e esportes.

C) ISS – incide sobre a prestação de serviços de empresas e autônomos, cujo índice varia de 2% a 5%, e corresponde na maior arrecadação do Município, o qual possui a responsabilidade de recolhimento e tem base legal na LC 116/03, mas não possui destinação específica, sendo definidos anualmente quando da definição do orçamento municipal. Em regra, é destinado para escolas, segurança, projetos sociais e saneamento.

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