Incentivo para o comércio

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Foi sancionada, no último dia 26, pelo presidente Michel Temer, a Lei 13.455/2017, que estabelece a prática da diferenciação de preços no comércio de bens e serviços em função do prazo e de acordo com o pagamento utilizado pelo consumidor, ou seja, os comerciantes agora podem cobrar preços diferentes para compras feitas em dinheiro, cartão de débito ou cartão de crédito.

Para a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Niterói, essa mudança consiste em uma grande vitória, a conquista de uma demanda pleiteada pelo comércio há mais de dez anos. Em vigor desde a sua publicação, a lei beneficia tanto o comércio quanto o consumidor.

O lojista, cumprindo com o estabelecido no documento, que prevê a obrigatoriedade de informar em local e formato visíveis aos clientes os eventuais descontos oferecidos tanto em função do prazo quanto da forma de pagamento, poderá fomentar o recebimento em dinheiro, o que significa a entrada de recursos líquidos.

Com o pagamento em dinheiro, o comércio deixa de ter gastos com as administradoras de cartões e também não precisa aguardar o tempo previsto pelas mesmas para recebimento dos valores das vendas do período, deixando de ter recursos presos. Ou seja, essa é uma excelente oportunidade para o lojista reduzir os custos das transações e também aproveitar o recurso em caixa para investir e expandir os negócios.

Vale lembrar também que a mudança só ocorre na questão da diferenciação de preços, como forma de incentivar o comércio de bens e consumos, continuando a serem aplicadas às infrações todas as sanções previstas na Lei de Proteção ao Consumidor, número 8.078, de 1990, sem perda dos direitos conquistados.

E quem sai ganhando com isso é o consumidor, pois será possível oferecer aos clientes descontos consideráveis, o que aumenta o poder de compra e incentiva o comércio local, uma vez que os lojistas reduzem os custos de gerenciamento dos negócios.

A medida ainda amplia a concorrência de mercado, pois a demanda tem grande influência na precificação de produtos e serviços. O consumidor poderá optar pelo local que ofereça o valor mais em conta e o lojista, para não perder clientes, precisará responder às ofertas feitas pelo concorrente.

Além disso, a medida deve contribuir para uma melhora efetiva da relação dos comerciantes com as operadoras de cartões. Percebendo que existe um estimulo das compras à vista, as empresas que gerenciam os sistemas de vendas à debito e crédito precisarão se readaptar ao mercado, o que pode garantir ainda taxas mais baixas para o usuário do cartão e para o comerciante que disponibiliza esse meio de pagamento.

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