Reforma trabalhista entra em vigor neste sábado

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As centrais sindicais fizeram ontem atos em diversos estados pedindo a revogação de alguns pontos do texto da reforma trabalhista aprovado em julho pela Câmara e que entra em vigor a partir desta sábado (11). O principal protesto no Rio de Janeiro ocorreu no fim da tarde e teve a concentração na Igreja da Candelária, para depois seguir pela Avenida Rio Branco até a Cinelândia. Manifestantes ligados a centrais sindicais, associações profissionais, sindicatos, trabalhadores e estudantes organizaram uma passeata contra as reformas econômicas em curso no governo do presidente Michel Temer.

Com apoio de um carro de som, o público carregou bandeiras e faixas com dizeres contra os principais pontos da reforma, como mudanças na Previdência e na legislação trabalhista.  O policiamento foi reforçado, com integrantes do Batalhão de Policiamento de Grandes Eventos (BPGE), que sempre atuam em protestos e manifestações. Alguns policiais portavam espingardas de balas de borracha. Parte do comércio fechou as portas, temendo conflitos e depredações.

Perdas – O presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT) do Rio, Marcelo Rodrigues, ressaltou que o objetivo das manifestações em todo o país é protestar contra as perdas impostas aos trabalhadores com as reformas em andamento. 

“O dia de hoje é para dizer que não vamos aceitar calados essa reforma trabalhista no país. Nós vamos para as ruas para anular ela. As perdas trabalhistas são a volta da escravidão”, disse Marcelo.

Para o diretor da Central dos Trabalhadores do Brasil (CTB) Ernani Duarte, ainda é possível mudar a reforma trabalhista e combater as privatizações. “Estamos mobilizados contra essa reforma trabalhista. Não admitimos o enfraquecimento do movimento sindical, queremos evitar que a reforma previdenciária se dê como está posta”, protestou Ernani.

Além do protesto na Cinelândia, pela manhã também foi realizado na capital carioca um ato perto da prefeitura da capital, com a participação de trabalhadores, desempregados e sem-teto. Segundo o integrante da executiva da Central Sindical Popular (CSP-Conlutas-RJ), Luiz Sérgio, as manifestações também criticam a situação do estado e do município e que os servidores da saúde e da educação fizeram ontem uma paralisação de 24 horas.

Houve interrupção de trânsito no início da manhã na ponte Rio-Niterói, com incêndio de um carro; na avenida Francisco Bicalho, no Centro da capital, onde foram incendiados pneus; e na Rodovia Washington Luiz, na pista lateral sentido Juiz de Fora, na altura da Refinaria Duque de Caxias. O trânsito nos três locais foi liberado até o meio da manhã.

Portos – Os trabalhadores dos portos fizeram um ato em frente às Docas, na zona portuária do Rio, no início da manhã e realizam uma espécie de “operação tartaruga”, segundo o diretor do sindicato da categoria, Walter de Paula Filho. Para ele, as mudanças terão impacto sobre os trabalhadores de operadoras portuárias, em função da implantação do trabalho intermitente. 

“Isso é um crime, o cara só receber quando trabalha, estão criando o desempregado exclusivo”, avaliou.

Eletricitários – Funcionários do setor elétrico se reuniram na frente da Eletrobras, no centro, para protestar também contra a privatização da estatal. Houve ainda mobilizações de professores, trabalhadores da Casa da Moeda e profissionais da comunicação. Frentes populares e sindicatos realizaram protestos também nas cidades de Nova Iguaçu e Duque de Caxias, na Baixada Fluminense; em Angra dos Reis, no sul fluminense; e em Campos, no norte fluminense.

São Paulo – Em outras capitais, o protesto ocorreu na parte da manhã. Em São Paulo, alguns milhares de trabalhadores estiveram na Praça da Sé, no centro da cidade. Os manifestantes carregavam bandeiras, acompanhados por carros de som e balões coloridos.

“Nós queremos construir alguma coisa que seja equilibrada. Essa reforma é essencialmente empresarial, 117 artigos da cartilha empresarial. Nada contra os empresários, mas não tem nenhum artigo que tenha um foco social ou olhar sindical”, criticou o presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Ricardo Patah.

Segundo o dirigente sindical, a lei tem uma série de artigos que “tiram direitos e precarizam a relação entre capital e trabalho”. Entre os pontos apontados como mais problemáticos, Patah citou o trabalho intermitente e o fim da homologação das demissões pelos sindicatos.

O presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Vagner Freitas, disse que acredita na capacidade de mobilização dos trabalhadores para pressionar mudanças na legislação. 

“Mais do que nunca, acho que é possível construirmos uma grande greve. Fizemos uma com 35 milhões de pessoas, podemos fazer outra”, disse, em referência ao dia de paralisações, realizado em abril.

Brasília – Na capital do país, cerca de 150 pessoas, segundo a Polícia Militar (PM), participaram de uma manifestação organizada pela CUT no Espaço do Servidor da Esplanada dos Ministérios pela manhã. Tanto a PM como os organizadores classificaram o movimento como pacífico. “Além disso, como não haverá deslocamento, não foi necessário usarmos maior efetivo”, disse o sargento Franklin Lima.


Veja alguns pontos que mudam com a Reforma Trabalhista:


Negociação

Como é: Convenções e acordos coletivos poderiam estabelecer condições de trabalho diferentes das previstas na legislação apenas se conferirem ao trabalhador um patamar superior mais favorável ao que estiver previsto na lei.

Como ficará: Convenções e acordos coletivos poderão prevalecer sobre a legislação. É o chamado “acordado sobre o legislado”. Sindicatos e empresas podem negociar condições de trabalho diferentes das previstas em lei. Não podem ser negociados os direitos mínimos garantidos pelo artigo 7º da Constituição.

Em negociações sobre redução de salários ou de jornada, deverá haver cláusula prevendo a proteção dos empregados contra demissão durante o prazo de vigência do acordo. Esses acordos não precisarão prever contrapartidas para um item negociado.

No caso de empregados com nível superior e salário igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do INSS (R$ 5.531,31), os acordos individualizados se sobrepõem ao coletivo.

Férias

Como é: As férias de 30 dias podem ser fracionadas em até dois períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 10 dias. Há possibilidade de um terço do período ser pago em forma de abono.

Como ficará: Poderão ser fracionadas em até três períodos, caso o empregador concorde, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos. Os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos cada um. Há vedação do início das férias dois dias antes de feriado ou repouso semanal.

Jornada de trabalho

Como é: A jornada é limitada a 8 horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais. O empregado pode fazer até duas horas extras por dia.

Como ficará: A jornada diária poderá ser de 12 horas com 36 horas de descanso, respeitando o limite de 44 horas semanais (ou 48 horas, com as horas extras) e 220 horas mensais.

Tempo na empresa

Como é: A CLT considerava serviço efetivo o período em que o empregado está à disposição do patrão, aguardando ou executando tarefas.

Como ficará: Algumas atividades dentro da empresa deixam de ser consideradas parte da jornada de trabalho, como período para alimentação, higiene pessoal, lazer, troca de uniforme e estudo.
 
Descanso

Como é: O trabalhador que exerce a jornada de 8 horas diárias tem direito a no mínimo uma hora e a no máximo duas horas de intervalo intrajornada para repouso ou alimentação. A indenização pelo intervalo suprimido, independentemente se parcial ou total, era de uma hora extra.

Como ficará: O intervalo poderá ser negociado, desde que seja no mínimo de 30 minutos. Se o empregador não conceder o intervalo mínimo para almoço ou concedê-lo parcialmente, o funcionário poderá deverá ser indenizado com acréscimo de 50% do valor da hora normal de trabalho, percentual que deverá incidir apenas sobre o tempo não concedido.
 
Remuneração
 
Como é: A remuneração por produtividade não pode ser inferior à diária correspondente ao piso da categoria ou salário mínimo. Comissões, gratificações, percentagens, gorjetas e prêmios integram os salários.

Como ficará: O pagamento do piso ou salário mínimo deixa de ser obrigatório no cálculo da remuneração por produtividade. Além disso, trabalhadores e empresas poderão negociar todas as formas de remuneração, que não precisarão fazer parte do salário.


Transporte

Como é: O tempo de deslocamento para ir e vir ao trabalho é contabilizado como jornada de trabalho, desde que seja em transporte oferecido pela empresa – quando a localidade tem falta de transporte público ou de difícil acesso.

Como ficará: O tempo despendido até o local de trabalho e o retorno, por qualquer meio de transporte (oferecido pela empresa, público ou particular) não será mais computado na jornada de trabalho.

Trabalho intermitente (por período)

Como é: A legislação atual não contempla essa modalidade.

Como ficará: O trabalhador poderá ser pago por período trabalhado, recebendo em horas ou diária. Ele terá direito a férias, FGTS, previdência e décimo terceiro salário proporcionais. No contrato, deverá estar definido o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao salário-mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função. O empregado deverá ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de inatividade, pode prestar serviços a outros contratantes.

Trabalho remoto (home office)

Como é: A legislação não contempla essa modalidade.

Como ficará: Tudo o que o trabalhador usar em casa será formalizado com o patrão via contrato, como equipamentos e gastos com energia e internet. O controle da prestação de serviços será feito por tarefa.

Trabalho parcial

Como é: A CLT prevê jornada máxima de 25 horas por semana, sendo proibidas horas extras. O trabalhador tem direito a férias proporcionais de no máximo 18 dias e não pode vender dias de férias.

Como ficará: A jornada poderá durar até 30 horas semanais, sem possibilidade de horas extras semanais ou de 26 horas semanais ou menos, com até 6 horas extras, pagas com acréscimo de 50%. Um terço do período de férias pode ser pago em dinheiro.

Demissão

Como é: Quando o trabalhador pede demissão ou é demitido por justa causa, não tem direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS nem à retirada do fundo. Em relação ao aviso prévio, a empresa pode avisar o trabalhador sobre a demissão com 30 dias de antecedência com cumprimento do prazo trabalhado pelo empregado ou pagar o salário referente ao mês sem que o funcionário precise trabalhar.

Como ficará: Além das modalidades anteriores de extinção, o contrato de trabalho poderá ser extinto encerrado de comum acordo, com pagamento de metade do aviso-prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O empregado poderá ainda movimentar até 80% do valor depositado pela empresa na conta do FGTS, mas não terá direito ao seguro-desemprego.
 
Danos morais

Como é: Os juízes estipulam o valor em ações envolvendo danos morais.

Como ficará: Passa a valer uma tarifação dos danos morais. A lei impõe limite ao valor a ser pleiteado pelo trabalhador, estabelecendo um teto para cada pedidos de indenização conforme o grau do dano. No caso de ofensas graves cometidas pelo patrão, a indenização deve ser de, no máximo, 50 vezes o último salário contratual do ofendido. Passa a prever também o direito de as empresas demandarem reparação por danos morais.

Contribuição sindical

Como é: A contribuição sindical é obrigatória. O pagamento é feito uma vez ao ano, por meio do desconto equivalente a um dia de salário do trabalhador.

Como ficará: A contribuição sindical será opcional, condicionada à autorização prévia e expressa do trabalhador.

Terceirização

Como é: A terceirização era permitida penas para atividades meio, como serviços de limpeza da empreda. No início deste ano, entrou em vigor lei, sancionada pelo presidente Michel Temer, que permite a terceirização em todas as atividades da empresa.

Como ficará: Continua valendo a terceirização para todas as atividades da empresa. Haverá uma quarentena de 18 meses impedindo que a empresa demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado. O texto prevê ainda que o terceirizado deverá ter as mesmas condições de trabalho dos efetivos, como atendimento em ambulatório, alimentação, segurança, transporte, capacitação e equipamentos adequados.

Gravidez

Como é: Mulheres grávidas ou lactantes estão proibidas de trabalhar em lugares com qualquer grau de insalubridade. Não há limite de tempo para avisar a empresa sobre a gravidez.

Como ficará: Gestantes e lactantes não poderão trabalhar em atividades que tenham grau máximo de insalubridade. Em atividades de grau médio ou mínimo de insalubridade, a gestante deverá ser afastada quando apresentar atestado de saúde de um médico de sua confiança. As lactantes dependem de atestado médico para afastamento de atividade insalubre em qualquer grau.

Rescisão contratual

Como é: A homologação da rescisão contratual de trabalhador com mais de 12 meses de emprego deveria ser feita em sindicatos.

Como ficará: A homologação da rescisão do contrato de trabalho pode ser feita na empresa, na presença dos advogados do patrão e do funcionário – que pode contar com assistência do sindicato.

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