Com o avanço da tecnologia e, em especial, dos meios de comunicação é possível transmitir para um incontável número de pessoas e de modo muito rápido qualquer coisa, desde um texto ofendendo a honra de alguém até fotos de pessoas nuas que não pretendiam tamanha divulgação.
O assunto do momento é a publicação de uma foto nua da cantora Luísa Sonza, mulher do humorista Whindersson Nunes, em uma rede social. Segundo já noticiado na imprensa, a artista teve seu telefone hackeado e a foto acabou, contra a sua vontade, tornando-se pública. O mesmo aconteceu, em um passado recente, com a atriz global Carolina Dieckmann que deu origem a modificação na nossa legislação.
Toda a repercussão se deve ao fato da vítima (e em especial seu companheiro) ser famosa. No entanto, a consequência jurídica será a mesma se estivermos diante de uma pessoa desconhecida. A coluna dessa semana serve de alerta e, ao mesmo tempo, revela que uma conduta irresponsável pode colocar “pessoas normais” no banco dos réus.
De acordo com o Código Penal brasileiro, a divulgação de foto ou vídeo com conteúdo de nudez, sexo ou pornografia, sem o consentimento da vítima, é considerado crime com pena de até 5 anos de reclusão. A pena será ainda maior se o crime for praticado por pessoa que mantém ou manteve relação íntima de afeto com a vítima ou que a medida tenha sido realizada como forma de vingança ou humilhação.
O crime será considerado como praticado não apenas por aquele que, por meio fraudulento ou não, obter e divulgar a imagem pela primeira vez, mas também por todos aqueles que retransmitirem o arquivo, seja em redes sociais, seja em aplicativos de transmissão de dados.
A punição daquele que transmitir a imagem ou vídeo não ficará restrita a seara penal. A vítima terá, ainda, direito de receber uma indenização pelos danos morais e patrimoniais causados.
A norma penal tem como objetivo evitar que as pessoas cometam a prática ali descrita, mas, como de costume, não custa tomar algumas medidas para evitar que o crime seja praticado. Sem querer incriminar a vítima, mas pensando em protegê-la, o mais prudente é não produzir vídeos e fotos com tamanha exposição. Caso realmente deseje fazer o ensaio íntimo, recomenda-se, ao menos, que o material seja o quanto antes apagado ou guardado com muita segurança.