O Diário Oficial da União publicou nesta sexta-feira (7) o acordo firmado entre o Brasil e o Uruguai que permite a ampliação da circulação de pessoas entre os dois países. O objetivo do acordo é facilitar os trâmites de imigração permanente para cidadãos brasileiros e uruguaios e aumentar a integração dos países vizinhos.
A partir deste acordo, brasileiros e uruguaios poderão ter visto permanente sem a exigência de tempo prévio de residência temporária.
Para os interessados na residência permanente, é exigida a apresentação de documento de identificação pessoal, como passaporte válido, carteira de identidade, documento especial de fronteiriço ou certidão de nacionalidade expedida pelo agente consular do país de origem.
Os requerentes também devem apresentar certidão ou declaração pessoal, que ateste negativa de antecedentes judiciais, penais ou policiais, no país de origem ou nos que houver residido nos cinco anos anteriores à sua chegada ao país de destino. É necessário ainda entregar declaração pessoal de ausência de antecedentes internacionais penais ou policiais.
Brasil e Uruguai têm acordo para vistos
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