Já teve a sensação que a quantidade de blitz de trânsito aumenta no início de cada ano? Certa vez, um grande amigo, com ares de especialista em todo tipo de assunto, revelou-me isso. Repara só, Hugo. No início do ano, quando vence o IPVA aumenta o número de blitz. Imagina o motivo?
Confesso que não tenho conhecimento de causa acerca das operações policiais e de trânsito no nosso tão inseguro Estado e, muito pior, não costumo ser tão atento assim acerca das blitz de trânsito. Sem dúvida, acredito que como boa parte da população, me incomodo quando fico preso em um engarrafamento e me deparo com dois policiais e um par de cones, mas quero crer que exista um planejamento para tanto e que a mesma ocorre em prol da nossa segurança.
De toda sorte a observação de que o número de blitz aumenta diante da necessidade de arrecadação do IPVA faz até algum sentido. Como estratégia para que os proprietários de veículos automotores cumpram com a obrigação de pagar o imposto, o Governo do Estado intensifica a fiscalização nas ruas. O temor de ter seu carro apreendido e todo o transtorno exigido para recuperá-lo sem dúvida já deve ter feito muito gente correr para pagar o IPVA até o dia de seu vencimento.
Se de fato era uma estratégia de arrecadação ou não, a novidade é que o Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro em ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual, recentemente, decidiu que não é mais possível a apreensão de veículo automotor por dívida de IPVA.
Não prevaleceu o entendimento do Estado no sentido de condicionar a retirada dos veículos apreendidos dos depósitos públicos ao pagamento do IPVA estava amparada pelas Leis Estaduais nº 7.068/2015 e 7.718/2017.
Interessante argumento foi utilizado pelo juiz Sérgio Roberto Emílio Louzada, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que proferiu a decisão. “Se o legislador previu que o Detran-RJ não poderá exigir o pagamento do IPVA para licenciamento anual do veículo e que este não pode ser apreendido em razão do não pagamento deste tributo, não há que se falar em prévia quitação do imposto para retirada do automóvel eventualmente apreendido”.
Da mesma forma, estabelece o magistrado que o Estado diante do seu direito de exigir a satisfação de um tributo não deve usar de sua força, mas sim buscar o Judiciário e as vias adequadas para que o devedor seja obrigado a pagar. O entendimento, aliás, impede que o Estado use de seu arbítrio no momento de exigir seu direito perante o cidadão é uma garantia assegurada pela Constituição Federal.
Em matéria tributária, a questão, inclusive, já é pacificada, uma vez que existem Súmulas do Supremo Tribunal Federal no sentido de que a via judicial deve ser buscada pelo Estado no lugar do constrangimento do devedor para pagamento do imposto.
Como a decisão proferida tem natureza provisória é bem provável que o Estado e o próprio Detran busquem o afastamento de seus efeitos diante da interposição de recursos. No entanto, até que seja cassada a liminar deferida na ação em comento, por débito de IPVA os veículos automotores não podem mais ser apreendidos no Estado do Rio de Janeiro.
Enquanto o imbróglio jurídico não for definitivamente resolvido não saberemos se o fato das blitz aumentarem no período que coincide com o vencimento do IPVAé umaforma de maldade que o Estado faz contra o cidadão. Em tempos de insegurança, inclusive, jurídica, devemos sempre ter cautela, em especial com o Estado.
Dúvidas sobre seu direito? Mande uma mensagem para nós –[email protected] e será um prazer ajudá-lo. Até a próxima, sem juridiquês.
Falta de pagamento de IPVA não é mais motivo de apreensão de veículos
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