Com dívida de mais de R$ 65 bilhões, Oi tem pedido de recuperação judicial deferido pela Justiça do Rio

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A 7ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro deferiu na noite de quarta-feira (29) o pedido de recuperação judicial apresentado pelo Grupo Oi, composto pelas empresas Oi, Telemar Norte Leste, Oi Móvel, Copart 4 e 5 Participações, Portugal Telecom e Oi Brasil.

É grande o número de consumidores atingidos. Segundo dados extraídos do próprio processo o grupo tornou-se o maior provedor de serviços de telecomunicações do Brasil, presente em todos os municípios brasileiros, atendendo aproximadamente 70 milhões de clientes. Considerada uma das maiores operadoras de telefonia fixa da América do Sul, tem, entre linhas públicas e privadas, 34,4% desse serviço no território brasileiro. Na telefonia móvel, o grupo Oi atingiu o surpreendente número de 47,8 milhões de usuário em 2016. No ramo de TV por assinatura, a empresa conta com aproximadamente 1,2 milhões de clientes.

A decisão foi proferida pelo juiz Fernando Viana, tendo como principal fundamento a relevância da empresa para o setor de telefonia em nosso país. Segundo o magistrado, “Há de se reconhecer que o presente pedido de proteção judicial é formulado por uma das maiores empresas de telecomunicações do mundo, que impacta fortemente a economia brasileira, já que alcança um universo colossal de 70 milhões de clientes, empregando mais de 140 mil brasileiros, com milhares de fornecedores, e ainda gera recolhimento de volume bilionário de impostos aos cofres públicos”.

Segundo o advogado especialista em falência, Camilo Graça, em outros tempos, antes da Lei 11.101/05, certamente a falência seria uma realidade muito próxima, com prejuízos muito maiores para os empregados e para a sociedade como um todo. Na recuperação judicial o foco deve ser a análise de viabilidade da continuidade da empresa, visando fundamentalmente a manutenção de suas atividades e a manutenção dos empregos.

Outro número que merece destaque e chama atenção é a dívida do Grupo. Os advogados que representam o Grupo Oi no processo informam como dívida total o valor R$ 65.382.611.780,34 (sessenta e cinco bilhões, trezentos e oitenta e dois milhões, seiscentos e onze mil, setecentos e oitenta reais e trinta e quatro centavos), sendo que deste valor, R$ 1.652.137.056,16 (um bilhão, seiscentos e cinquenta e dois milhões, cento e trinta e sete mil, cinquenta e seis reais, e dezesseis centavos) são de débitos trabalhistas.

O advogado e professor, Hugo Penna, avalia que as pessoas lesadas pelo Grupo, sejam trabalhadores, sejam consumidores, devem continuar ajuizando suas ações individuais para resguardarem seus direitos. A decisão proferida na data de ontem não vai impedir o ajuizamento de novas demandas, cabendo ao Ministério Público o papel de fiscalizar o cumprimento do plano de recuperação homologado.

Segundo a decisão, ainda, que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) deverá apresentar no prazo de cinco dias uma relação de até cinco empresas administradoras judiciais, com idoneidade e expertise sobre a matéria, que será avaliada pela Justiça para nomeação do administrador judicial.