De um lado o credor que busca cobrar pela obrigação que não foi adimplida dentro prazo, de outro o devedor que por algum motivo não realizou o pagamento na data que foi convencionada. A cobrança é devida, sem dúvida. A questão é saber de que forma essa cobrança pode ser feita.
Em tempos de crise econômica, inflação crescente e, em especial, diante de um Estado que dá calote nos milhares de servidores da ativa e aposentados, não causa espécie o fato de que as pessoas tenham dificuldade em honrar seus compromissos e, com isso, é até natural que o número de devedores seja cada vez maior.
No afã de receber o que lhe é devido o credor faz de tudo. Dentre as práticas comuns encontram-se o envio de correspondências, telefonemas e a inscrição do nome do devedor em cadastro de proteção ao crédito são os expedientes mais comuns nessa árdua tarefa de satisfazer a dívida. Todas essas condutas são válidas e lícitas, desde que não aja abuso.
Para evitar que o abuso ocorra, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que, na cobrança de dívidas, o consumidor inadimplente não poderá ser exposto a ridículo nem submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Ligações diárias para a residência ou, até mesmo, para o trabalho do devedor, remessa de correspondências onde a identificação de que trata-se de cobrança independe da abertura do envelope, recados com empregados e familiares do devedor acerca da dívida não adimplida, são os mais comuns exemplos de condutas não permitidas pela lei.
A cobrança abusiva é, ainda segundo o CDC, uma conduta caracterizada como crime. De acordo com artigo 71 do referido diploma legal, "utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas, incorretas ou enganosas ou qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer."
Como se vê duas são as portas que se abrem para o consumidor inadimplente que for cobrado de forma abusiva – buscar a reparação pelos prejuízos morais e patrimoniais causados diante do constrangimento causado; e, ainda, a responsabilização do credor no âmbito penal.
Relevante que o consumidor que se encontre nessas condições tenha como comprovar que a cobrança foi feita de forma ilegal para que eventual providência buscada perante o Poder Judiciário seja eficaz. Para isso, gravações, testemunhas e qualquer outra forma de demonstração de que houve excesso do devedor devem ser guardados para servir de prova em uma futura demanda.
De toda sorte, é importante que, antes de buscar o Judiciário, um advogado seja contratado para analisar a situação específica do contrato, eventuais cláusulas contratuais abusivas e, principalmente, os riscos da demanda.
Constrangimento na cobrança de dívida é crime
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