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Bem definida ideologicamente, entre liberais e conservadores, pode-se dizer que a Suprema Corte de Justiça norte-americana constitui a expressão dos presidentes que fizeram a história recente daquele país, indicados, os magistrados que a compõem são como marcas vitalícias dos gestores que os conduziram aos cargos.

A revolução estadunidense permitiu verificar na prática um sistema que ensejasse controles recíprocos entre legislador, gestor e julgador, de modo que nenhum deles se sobreponha aos demais e o poder permaneça uno. Inspirado neste modelo, inaugurado no século XVIII, o Brasil republicano acompanhou os mesmos princípios de organização tripartite do exercício do poder.

Assim, incumbe ao Presidente da República, sempre que ocorrer uma vaga na corte constitucional fazer a indicação de um novo integrante para seu preenchimento, entre brasileiros natos, maiores de 35 anos, com notável saber jurídico e reputação ilibada, valores que são aferidos em sabatina pelo Senado Federal para posterior confirmação do nome.

Seguindo essa regra, a composição atual do Supremo Tribunal Federal fez-se da seguinte maneira: O decano, Celso de Mello, foi nomeado por José Sarney; Marco Aurélio, indicado por Fernando Collor de Mello; e, Gilmar Mendes, por Fernando Henrique Cardoso.

De parte das gestões petistas são eles: Ricardo Lewandowski; Cármen Lúcia; Dias Toffoli (nomeados pelo Presidente Lula); Luiz Fux; Rosa Weber; Teori Zavascki; Roberto Barroso; e, Edson Fachin (nomeados pela Presidenta Dilma). Portanto, dos 11 integrantes, somente 3 não foram nomeados nas gestões Lula/Dilma.

Como inicialmente observado, o Brasil seguiu o modelo dos EUA quanto a forma de indicação da Corte Constitucional, todavia, conforme as decisões que têm sido proferidas pelo STF, nos parece que a tradição de deixar substanciais marcas de sua administração e compreensão da realidade ao longo de bom período, após a saída da presidência, não logrou êxito no caso dos dois últimos governantes.

Em completo descompasso, é difícil entender como uma Corte majoritariamente indicada por governos progressista, vem decidindo sistematicamente de maneira conservadora. Ilustrando em poucos exemplos, foi assim: no caso da validade de busca domiciliar sem mandado judicial; na quebra do sigilo bancário pela Receita Federal; na execução antecipada de pena de prisão em processos sem o trânsito em julgado; na rejeição da tese de “desaposentação”; no dever dos descontos dos dias parados em caso de greve na administração pública etc..

Inicialmente acusados pela oposição de formarem um Tribunal “amigo”, ou mesmo de “esquerda”, foi essa Corte que condenou na Ação Penal 470 – “Mensalão” –, ícones do porte de José Genuíno e José Dirceu, quando presidida por Joaquim Barbosa – outro nomeado pelo PT – e, durante o processo de impeachment da presidenta Dilma quedou-se em silêncio diante dos ajustes parlamentares, ou ainda, lançou Lula aos designíos de um juiz de primeira instância em Curitiba, a quem o ex-presidente denunciou na ONU por abusos diversos na condução do processo e que podem lhe levar a prisão.

Não há dúvidas que o STF não é petista, muito menos “bolivariano”, ao contrário, vem se demonstrando com seus julgados numa Corte conservadora, intervencionista e em demasiado ativismo usurpador de funções legislativas. Inusitadamente é um Tribunal que tem em dois dos seus Ministros mais antigos, não nomeados nas últimas gestões presidenciais, os mais resistentes à onda reacionária que lhe tomou conta, nas pessoas dos Ministros Celso de Mello e Marco Aurélio, que não fazem parte do legado petista.