Maconha: novo apoio pela descriminalização

Atualidades
Tpografia
  • Mínimo Pequeno Médio Grande Gigante
  • Fonte Padrão Helvetica Segoe Georgia Times

O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) defendeu publicamente a descriminalização do porte da Cannabis (maconha) para uso pessoal. Embora destaque que as evidências científicas apontam que o consumo de substâncias psicoativas que agem sob o estado de consciência podem causar danos à saúde dos usuários, a entidade considera fundamental que o tema seja tratado na esfera da saúde pública, com foco na prevenção. “O modelo criminalizante, majoritário na história brasileira, desfavorece o acesso da população às informações necessárias para o alerta sobre os danos causados pelo uso dessas substâncias e aos cuidados assistenciais a que têm direito aqueles que sofrem agravos dele decorrentes”, aponta a entidade em nota técnica divulgada nesta segunda-feira (31).

A defesa da descriminalização foi tornada pública um dia após a Câmara Técnica de Psiquiatria da entidade discutir os dez anos de vigência da Lei 11.343, a chamada Lei de Drogas, e as possíveis consequências do uso e do porte dessas substâncias. O Cremesp também aponta como motivação para tornar público seu apoio à descriminalização do porte de maconha para uso pessoal o fato de o Supremo Tribunal Federal (STF) estar prestes a julgar a constitucionalidade do artigo 28 da Lei 11.343, que estabelece que quem adquirir, guardar, mantiver em depósito, transportar ou portar drogas ilícitas, mesmo que para consumo pessoal, será advertido, multado ou condenado a prestar serviços à comunidade ou a frequentar programa ou curso que alerte para os riscos do uso de drogas.

A apreciação do artigo da lei pelo STF se dará no julgamento do Recurso Extraordinário 635659, ajuizado por um detento em cuja cela no CDP de Diadema (SP) foram encontrados, em 2009, 3 gramas de maconha. Relatado pelo ministro Gilmar Mendes, o recurso deveria ter sido julgado em agosto de 2015, mas foi adiado. Se a maioria dos ministros da Corte julgar o artigo da lei inconstitucional, o STF, na prática, estará descriminalizando o porte de droga para consumo pessoal.

A manifestação do Cremesp contraria posicionamento do Conselho Federal de Medicina e de outras entidades médicas. Quando, no ano passado, o STF agendou o julgamento do recurso, o CFM, a Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP), Associação Médica Brasileira (AMB) e a Federação Nacional dos Médicos (Fenam) divulgaram uma nota conjunta manifestando-se favoráveis à manutenção do artigo por entender que a descriminalização contribuiria para o maior consumo de drogas, ampliando o poder do tráfico e, consequentemente, a violência.