Uma simples caminhada pelas principais ruas do Centro de nossa cidade é suficiente para constatar que inúmeras são as lojas fechadas. As placas indicando que o imóvel encontra-se disponível para locação ou venda confirma que as atividades comerciais ali desenvolvidas sucumbiram diante do atual cenário econômico que passa nosso país.
A insolvência caracteriza-se pela existência de dívidas com valores superiores a possibilidade de adimplemento. Impostos, obrigações trabalhistas, aluguel e pagamento de fornecedores, juros, enfim, obrigações que superaram a capacidade de pagamento e, assim, como se diz no meio jurídico o passivo tornou-se maior que o ativo.
A principal dúvida do empresário, independente do ramo de atividade ou do porte de sua empresa, é saber o que fazer diante desse cenário - insistir, desistir, falir ou, simplesmente fechar às portas.
A lei 11.101/2005 regulamenta o instituto da recuperação judicial e falência em nosso país. De acordo com a lei é dever do empresário requerer a sua própria falência diante da impossibilidade de continuidade da atividade empresarial. Infelizmente nem todos têm conhecimento dessa obrigação e, em especial, ignoram quais as consequências do encerramento irregular.
O encerramento irregular da sociedade empresarial pode comprometer o patrimônio pessoal dos sócios que responderão com seus bens pelas dívidas deixadas pela empresa. Para o Judiciário há presunção de dissolução irregular quando a empresa deixa de funcionar no endereço sem comunicação aos órgãos competentes.
Por outro lado, o a dissolução da empresa da forma como o legislador estabelece trará vantagens aos sócios, podendo ser destacada, por óbvio, a proteção de seu patrimônio pessoal, a suspensão de juros. Além disso, após o prazo estabelecido pela lei, o empresário falido fica livre de suas dívidas e apto a empreender novamente.
Antes de pedir a falência ou simplesmente fechar suas portas, organize as dívidas as obrigações vencidas e vincendas. O descontrole nesse momento é comum, sendo, em muitas das vezes recomendável a contratação de um profissional experiente que facilitará, inclusive, a negociação com credores.
Minha empresa quebrou. E agora, o que eu devo fazer?
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